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Medida provisória muda regras para escolha de dirigentes das universidades e institutos federais; Andifes emite nota pública sobre a MP

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – Andifes, emitiu nota pública referente a Medida Provisória  Nº 914, que dispõe sobre o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II, editada pela Presidência da República no dia 24 de dezembro.

A medida afeta diretamente os processos de consulta à comunidade, reforçando o peso estabelecido de 70% para docentes, de 15% para técnicos-administrativos e de 15% para os estudantes. A regra também passa a valer para algumas instituições, como os Institutos Federais, que garantiam a paridade na consulta.

Outra mudança, é a exigência de afastamento do cargo em comissão ou de função de confiança do candidato a reitor a partir da data de homologação da candidatura. O reitor continua a ser escolhido e nomeado pelo Presidente da República entre os três candidatos com maior percentual de votação.

Para não perder a validade, as mudanças estabelecidas devem ser aprovadas pelo Congresso em, no máximo, 120 dias.

Veja abaixo a Nota Pública emitida pela ANDIFES:

A ANDIFES vê com surpresa e preocupação a edição de novas regras para a escolha dos dirigentes de universidades federais e também dos institutos federais, sem o devido e necessário debate com as instituições concernidas. Em edição extraordinária do diário oficial da véspera do natal, as novas regras foram veiculadas pelo poder executivo por Medida Provisória — instrumento que deve ser aplicado tão somente nos casos de “relevância e urgência”, em conformidade com o art. 62 da Constituição Federal de 1988. Não se vislumbra onde tais requisitos estariam aí presentes, tanto pela natureza da matéria regulada, quanto pelo fato de então estar vigente legislação anterior sobre o tema. A opção pelo uso de Medida Provisória impõe importantes regras às Universidades sem diálogo com as próprias comunidades universitárias — as maiores interessadas no tema — ou com o parlamento brasileiro, que deve ser, este sim, o lugar da apreciação e deliberação das leis. A desconsideração é tanto mais flagrante, se temos em conta as iniciativas legislativas sobre o tema que ora tramitam no Congresso Nacional.

A Medida Provisória em questão (MP 914) desrespeita ademais a autonomia administrativa das Universidades, fundamental para o bom funcionamento dessas instituições (art. 207 da CFEDID/1988), desrespeitando em especial o papel de representação dos conselhos superiores de nossas instituições. Suprimir o papel desses colegiados, bem como ignorar as culturas democráticas internas das universidades mediante critérios alheios às suas histórias, significa potencialmente desestabilizar e convulsionar seus processos políticos, sobretudo pela imposição de critérios que favoreçam a nomeação de pessoas não legitimadas pelas próprias comunidades universitárias. Afinal, escolher seus próprios dirigentes é decorrência básica da autonomia universitária e princípio irrenunciável de nossas instituições.

E respeitar o próprio processo de escolha de dirigentes universitários implica também o respeito, ao final do processo, com o resultado desta escolha. Ou seja, reitor eleito, reitor nomeado. Essa é a posição da ANDIFES, tal como externada anteriormente em nota, aliás, bastante atual. Espera-se, assim, que as novas regras sejam objeto de revisão e diálogo por parte mesmo do governo, devendo certamente ser objeto de exame cuidadoso por parte do Parlamento, bem como de todas as demais instituições comprometidas com a educação e com a democracia brasileira.

Diretoria da ANDIFES
Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior