UNIFAL-MG estabelece trabalho remoto e revezamento em caráter temporário

A UNIFAL-MG, por meio da Portaria 496 de 17/03/2020, adota, em caráter temporário, o turno de trabalho  remoto para servidores e estagiários. O objetivo é “reduzir a exposição interpessoal e as interações presenciais entre membros da comunidade acadêmica, como forma de prevenção ao COVID-19”. A portaria é válida a partir de 17/03/2020.

 A adoção e  formalização do replanejamento das rotinas de trabalho por via remota é de responsabilidade da chefia imediata. O procedimento deverá ser realizado pelo SEI e conter as seguintes informações: nome da unidade; atividades a serem executadas remotamente; atividades a serem executadas presencialmente, com revezamento de turno; atividades a serem executadas com mudanças em rotinas operacionais (prazos de atendimento, limitação de serviços, redução de pessoal etc); atividades com suspensão de serviços, sem prejuízos à administração; observações; documentos em anexo (opcional).

As medidas estabelecidas na Portaria 496 pela UNIFAL-MG seguem as orientações da Sociedade Brasileira de Infectologia – SBI, da Organização Mundial da Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, do Ministério da Economia e do Ministério da Educação. Somente em casos excepcionais será adotado o turno de trabalho presencial.

Em breve a UNIFAL-MG divulgará os direcionamentos voltados às atividades relacionadas aos trabalhadores terceirizados.

Para saber todos os procedimentos necessários para o replanejamento de atividades por trabalho remoto e sobre o turno de trabalho presencial alternado de revezamento, acesse o documento completo.

O Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) da UNIFAL-MG elaborou dicas e tutorais para utilização de algumas ferramentas de tecnologia da informação e comunicação para trabalho remoto. Confira!