O “Paradoxo da Pandemia” no registro de casos de Violência Doméstica contra Mulheres nas quatro cidades mais populosas do Sul de Minas Gerais

Sexta-feira, 05 de junho de 2020

 

Por Aline Lourenço de Oliveira e Fernanda Onuma (doutoras em Administração pela UFLA e professoras do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas da UNIFAL-MG)

I.

            Em 11 de março de 2020, a doença COVID-19 já se encontrava com contaminação sustentada em 114 países e foi considerada uma pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Poucos dias depois, em 16 de março deste mesmo ano, a OMS ressaltou o distanciamento social como uma das principais medidas de contenção do avanço da pandemia[1]. Diante do desafio de combater uma doença nova para as ciências, a rotina de pessoas ao redor do mundo se alterou bastante. Com a necessária proibição de aglomerações para conter a disseminação do vírus, tivemos que alterar hábitos de trabalho, de estudos, de consumo, de lazer e de convívio social e familiar.

            Contudo, o contexto atual tem mostrado que nem todas as pessoas[2] dispõem de condições igualitárias para enfrentamento e proteção contra o avanço da doença. A pandemia aumentou a visibilidade de desigualdades sociais que, de tão profundas, encontram-se enraizadas nas nossas atividades cotidianas mais triviais. Uma multidão de pessoas sem trabalho e renda, sem alimentação, sem acesso a saneamento básico e sem uma casa com condições mínimas para abrigá-las em um distanciamento social, “saltou aos olhos” de quem se negava a enxergar o mundo como um espaço permeado pela má distribuição de suas riquezas.

            Além disso, para muitas pessoas, a sua própria casa nunca foi um lugar seguro. Por exemplo, a violência contra a mulher ocorre principalmente “em sua residência (43,1% do total de casos), seguida por agressões nas vias públicas (36,7%)”[3]. Porém, a violência doméstica não se restringe às agressões de homens contra as mulheres, podendo acontecer contra crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência[4], entre parentes ou pessoas que residem junto, de familiares contra pessoas da população LGBTQIA+[5] e entre casais homoafetivos, ou seja, entre aqueles que compartilham a vida familiar.

               A violência doméstica se refere a todas as formas de agressão que ocorrem em ambiente doméstico, podendo ser: a) física, quando envolve foça e resulta em ferimentos; b) psicológica, quando existem ameaças e humilhações; c) moral, quando há exposição da pessoa por meio de difamações; d) sexual, quando não há consentimento ou reduzida capacidade de avaliação para envolvimentos sexuais; e) social, quando ocorre discriminação da pessoa; f) econômica, quando é imposta uma dependência econômica; e a f) patrimonial, quando existe a apropriação de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais ou bens patrimoniais de qualquer natureza[6].

            Quando características das pessoas vítimas de violência doméstica se entrecruzam com questões raciais[7], étnicas[8] e socioeconômicas, o problema de não encontrar em casa um ambiente seguro se intensifica. A Organização das Nações Unidas (ONU) destaca ainda que mulheres sem-teto, refugiadas, migrantes, que se encontram em deslocamento forçado ou habitam áreas de conflito, encontram-se em situação especialmente vulnerável[9].

           Embora a violência doméstica possa afligir diferentes perfis de pessoas, as mulheres são as vítimas mais recorrentes[10]. Por conseguinte, justificamos o foco deste texto na violência sofrida por mulheres, sendo este um problema pré-existente, considerado questão de saúde pública que, devido à sua complexidade impõe riscos não somente à pessoa atingida, mas, também, para a sociedade. Além disso, ocorre em todo o mundo, independente do nível social, econômico ou grau de instrução formal das pessoas. E, apesar dos esforços de conscientização da população e da construção de redes de saúde e segurança para lidar com estes casos, crimes de violência doméstica continuam acontecendo, com reflexos terríveis, perceptíveis pelos números de feminicídio.

           Atualmente, este assunto tem recebido destaque nas agências de notícias devido ao contexto singular que vivemos durante a pandemia da COVID-19[11]. A OMS tem se pronunciado a respeito e vem alertando para o aumento do risco de mulheres sofrerem violência doméstica durante a pandemia, pois, a associação do isolamento social a fatores como a maior proximidade e convivência forçada com agressores, o aumento do estresse, o uso de álcool e outras substâncias, a restrição de acesso aos serviços públicos de proteção às vítimas e as dificuldades econômicas das famílias, criam um contexto favorável para as múltiplas manifestações de violência domestica.[12]

             Contudo, ao longo destes primeiros meses de pandemia no Brasil, tem sido observado um número menor de denúncias registradas oficialmente, configurando o que tem sido chamado de “paradoxo da pandemia” [13], pois presume-se que muito mais casos do que os registrados devem estar acontecendo. Diante deste cenário, buscamos relacionar o índice de isolamento social aos números de registos oficiais da violência doméstica contra mulheres dos quatro municípios mais populosos do Sul de Minas Gerais, durante os meses de março e abril de 2020. Acreditamos que esta discussão pode contribuir na melhor compreensão do comportamento de registro de ocorrências pelas vítimas e auxiliar na construção de novos canais de denúncia, iniciativas de acolhimento às vítimas, formas de prevenir que estes crimes aconteçam e de penalizar os agressores.

II.

               O trabalho pode ser compreendido por diferentes vertentes, porém, o assumiremos neste texto como toda atividade produtiva que gera os bens e serviços necessários à sobrevivência e a construção e manutenção de nossa economia, o que se contrapõe ao senso comum que tende a restringir o trabalho aos contratos de assalariamento. Neste sentido, temos o trabalho realizado fora de casa (público) e o trabalho realizado dentro de casa (privado) e, neste segundo caso, as mulheres são as principais responsáveis por realizá-lo.

                O trabalho desempenhado no âmbito público é chamado “produtivo” e envolve, em sua maioria, contratos de trabalho ou remuneração. O trabalho desenvolvido no espaço privado é realizado de modo gratuito ou por empregadas domésticas. Estas últimas, enfrentam condições de precarização e subalternidade no seu exercício profissional. Empregadas domésticas correspondem a 71% das pessoas que trabalham sem carteira assinada. Destas, 3,9 milhões são mulheres negras, de forma que elas se encontram em situação de vulnerabilidade econômica diante da pandemia[14].

               Contudo, esta separação entre “público” e “privado” em relação ao trabalho é ilusória, pois há uma interdependência entre eles, de modo que para trabalhadores desempenharem atividades produtivas em espaços públicos (empresas, ONGs, organizações governamentais), é fundamental que, de algum modo, suas casas sejam limpam e organizadas, seus filhos e idosos estejam sendo cuidados e protegidos por alguém.

                No entanto, o trabalho doméstico é tido como algo “inferior” e naturalizado pelas pessoas como um “não trabalho” (exemplo: “minha mãe não trabalha, é ‘dona de casa’”), e também como um trabalho não remunerado e compulsório às mulheres. Todavia, o trabalho doméstico é uma atividade física, emocional e sexual[15].

                Este tipo de trabalho é responsável pela reprodução, em dois sentidos: são as mulheres que geram (reproduzem) a vida das pessoas que servem e que servirão de mão-de-obra para o trabalho dito “produtivo”, bem como são elas que realizam os serviços de cuidado que garantem que homens e mulheres terão alimentação, roupas e uma casa limpa, bem como condições emocionais para retornarem ao trabalho “produtivo” no dia seguinte. Elas também desempenham o trabalho sexual, uma vez que são as namoradas e esposas/companheiras ou “donas de casa” que garantem a renovação da força de trabalho e “alívio” (físico e mental) para os homens responsáveis pelo trabalho tido como “produtivo”[16].

                Compreender o trabalho doméstico como trabalho reprodutivo implica que todas as mulheres realizam trabalho doméstico, mesmo aquelas que pagam por faxineiras, cozinheiras, diaristas e que, por isso, julgam terem se “livrado” dele. E sua desvalorização social está na base da violência doméstica: afinal, se as mulheres realizam um trabalho essencial, porém, desprezado na sociedade, tornam-se pessoas “inferiores”, o que favorece situações de humilhações, agressões física, ataque à reputação, atos sexuais violentos e sem consentimento. O conceito de trabalho reprodutivo nos ajuda a entender também a divisão sexual do trabalho, que faz com que atividades ligadas ao estereótipo feminino do cuidado, como a enfermagem, sejam ocupadas principalmente por mulheres. Mundialmente, o Brasil lidera o ranking de mortes de profissionais da enfermagem. Das 98 mortes de profissionais da enfermagem registradas no país até 10 de maio de 2020, 60 foram de enfermeiras.[17]

                 Para impedir que mulheres passem por situações de violência doméstica são necessários muitos esforços, que iniciam com informações que as ajudem a perceberem o que estão vivendo e a denunciarem seus agressores, como também a qualquer pessoa acionar a polícia para conter conflitos entre casais. Em conjunto, é preciso uma legislação capaz de reconhecer os agressores e puni-los com o rigor da lei, como prevê a Lei Maria da Penha, no Brasil. E uma rede de agentes capazes de acolher às vitimas e de fazer com que a lei seja cumprida, a exemplo das Delegacias da Mulher e de várias organizações não governamentais, espalhadas pelo país, que acolhem e oferecem apoio às vitimas de violência doméstica.

III.

                   O enfrentamento da violência contra a mulher encontra sérios desafios, ao ponto de levar a ONU Mulheres a considerar a violência domestica como “uma pandemia nas sombras” da pandemia da COVID-19. Segundo dados desta organização, em todo o mundo, nos doze meses anteriores à pandemia foram registrados 243 milhões de casos de violência sexual ou física perpetrada por parceiro íntimo contra mulheres e meninas entre 15 e 49 anos de idade. Mesmo antes da pandemia, estima-se que menos de 40% das mulheres e meninas vítimas de violência doméstica procuravam ajuda e, destas, menos de 10% chegavam a recorrer à polícia[18].

                   O isolamento social tende a piorar esta situação. Um estudo do Reino Unido prevê a ocorrência de, ao menos, 15 milhões de novos casos de violência doméstica no mundo a cada trimestre de isolamento social[19]. Em países como Alemanha, Brasil, China, Espanha, Grécia, Itália, Índia e Reino Unido, estudiosos, servidores públicos e ativistas já observaram um aumento no número de casos de violência doméstica em decorrência da pandemia[20].

                  No Brasil, estudo conduzido pela UFMG com 2.531 pessoas entrevistadas entre os dias 16 a 21 de abril de 2020 apontou que: a) 6,7% destas pessoas sofreram violência doméstica pela primeira vez durante a quarentena; b) 20,4% sofreram violência doméstica mais de uma vez durante o isolamento social; e, c) 8,7% disseram considerarem as agressões sofridas neste contexto como mais intensas[21].

                  Em pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), com seis estados brasileiros (Acre, Pará, São Paulo, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul[22]), percebeu-se que nos primeiros dias de isolamento social, em março de 2020, em comparação com o mesmo período em 2019, houve uma queda geral nos números oficiais de crimes que exigem presença da vítima para registro. Todavia, o número de atendimentos a casos de violência doméstica realizados pela Polícia Militar (PM) cresceu 44,9% em São Paulo e 2,1% no Acre. A taxa de feminicídios cresceu 46,2% em São Paulo, 100% no Acre, 300% no Rio Grande do Norte e 400% no Mato Grosso.

                 Os dados do mapeamento do tema nas redes sociais apontam que, no período de fevereiro a abril de 2020, 5.583 postagens na rede Twitter indicavam relatos de violência doméstica em casas vizinhas, dentre os quais 53% foram publicados entre 20:00h e 03:00h (sugerindo prevalência de abusos e agressões à noite ou de madrugada) e 25% dos relatos foram realizados às sextas-feiras. [23]

                Estas pesquisas advertem para o aumento do número de casos de violência doméstica contra mulheres, seguindo a terrível tendência observada mundialmente. Aparentemente o “paradoxo da pandemia” se confirma e, em um esforço de compreender melhor a realidade local, nos propomos a analisar dados oficiais da violência doméstica contra mulheres nos quatro municípios mais populosos da região Sul de Minas Gerais, que são Poços de Caldas, Pouso Alegre, Passos e Varginha. A expectativa é contribuir para a compreensão do fenômeno localmente e, por consequência, subsidiar ações visando ao combate da violência doméstica nestas localidades durante o período da pandemia da COVID-19.

 

IV.

            Os dados que serão apresentados foram gerados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do estado de Minas Gerais (Sejusp). A Sejusp informa que estes foram extraídos do banco de dados do Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) e que o registro dos mesmos foi feito a partir do módulo do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS). O SIDS abrange ocorrências da Polícia Militar, Polícia Civil, Sistema Prisional e do Corpo de Bombeiros. Os dados se baseiam na natureza do registro atribuída no momento de sua lavratura. Assim, uma limitação deste banco de dados é que, se ocorrerem alterações posteriores na tipificação dos delitos registrados, estas não serão incluídas. Outra limitação, conforme a Sejusp, é que os dados relativos ao mês de abril de 2020 são parciais[24].

            Os casos de violência doméstica e familiar foram identificados pela Sejusp a partir do levantamento dos tipos de relacionamento entre a pessoa vítima e a autora do delito, caracterizando relação doméstica ou familiar. Interessante notar, portanto, que a Sejusp apresenta uma noção abrangente sobre violência doméstica, assim como presente na literatura acadêmica, incluindo diferentes formas de violência que ocorrem em ambiente doméstico e familiar. Os dados analisados neste estudo, contudo, se restringem aos casos de violência doméstica em que a vítima foi uma mulher, apresentando o número de ocorrências registradas pelo Armazém de dados SIDS/REDS no período de janeiro de 2018 a abril de 2020[25]. Como nosso foco de análise é o período de isolamento social gerado a partir da pandemia da COVID-19, nossa atenção foi direcionada ao período de março e abril de 2020.

            Em termos estaduais (Gráfico 1), os dados da Sejusp apontam para uma queda no número de ocorrências registradas de violência doméstica contra mulheres em Minas Gerais na comparação entre 2019 e 2020, para os meses de Março (queda de 11,86%) e de Abril (queda de 14,28%). A queda no número de registros de ocorrências de violência doméstica no estado pode ser explicada a partir do próprio isolamento social, causado pela pandemia. Os serviços de saúde e policiais são as principais “portas de entradas” de vítimas à rede pública de atenção aos casos de violência doméstica, porém, para serem acionados é necessário que a vítima entre em contato de modo presencial ou virtual. O contexto atual dificulta que isso aconteça, pois além do risco de contágio pela COVID-19, a mulher não dispõe neste momento de uma rede de apoio para cuidar dos filhos e dos idosos, tendo em vista que escolas estão fechadas, os avós e outras pessoas consideradas como “grupos de risco” devem evitar sair às ruas, e o agressor está há mais tempo dentro de casa e tem mais condições de controlar seus movimentos e ações.

Gráfico 1: Registros de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no Estado de Minas Gerais durante o Primeiro Quadrimestre de 2018, 2019 e 2020.

Fonte: Elaborado pelas autoras a partir dos dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp)[26]

 

                   No estado de Minas Gerais o índice de isolamento social em 31 de março de 2020 era de 46,5% e passou para 38,6% em abril[27]. Observando o número de registros de violência doméstica contra mulheres apresentado no Gráfico 1, percebemos que no ano de 2020, foram registrados 11.953 casos de violência doméstica em Minas Gerais no mês de março de 2020 e 10.748 casos em abril de 2020.

                   Em março de 2020, Poços de Caldas -MG (Gráfico 2) registrou um total de 131 ocorrências de violência doméstica, que passaram ao número de 103 casos em abril do mesmo ano. O índice de isolamento social[28] calculado para o município em março de 2020 foi de 52,8%, reduzido para 48,12% no mês de abril[29]. Poços de Caldas-MG também apresentou queda no número de registros de casos de violência doméstica apesar do afrouxamento do isolamento social no município.

 

Gráfico 2. Registros de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em Poços de Caldas-MG, de Janeiro de 2018 a Abril de 2020.

Fonte: Elaborado pelas autoras a partir dos dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp)[30]

 

             O segundo município mais populoso da região, Pouso Alegre-MG (Gráfico 3), registrou 99 ocorrências de violência doméstica contra mulheres em março de 2020 e 65 ocorrências em abril. Em março deste ano, o índice de isolamento social do município foi de 43,92%, passando a 43,55% em abril de 2020.

 

Gráfico 3. Registros de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em Pouso Alegre-MG, de Janeiro de 2018 a Abril de 2020.

Fonte: Elaborado pelas autoras a partir dos dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp)[31]

 

              Em Varginha-MG, no mês de março de 2020, foram registrados 101 casos de violência doméstica contra mulheres. No mês seguinte, foram 103 registros. Observando o índice de isolamento social no município, registrou-se 47,88% em março de 2020 e 44,14% em abril de 2020.

Gráfico 4. Registros de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em Varginha-MG, de Janeiro de 2018 a Abril de 2020.

Fonte: Elaborado pelas autoras a partir dos dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp)[32]

 

            Em março de 2020, o município de Passos-MG (Gráfico 5) registrou 68 casos oficias de violência doméstica. Em abril de 2020, passou a registrar 62 casos. Em relação ao índice de isolamento social, Passos-MG apresentava 48,86% em março deste ano, reduzindo em abril de 2020 para 44,40%.

 

Gráfico 5. Registros de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em Passos-MG, de Janeiro de 2018 a Abril de 2020.

Fonte: Elaborado pelas autoras a partir dos dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp)[33]

 

 

V.

             O comércio foi reaberto, de modo parcial ou completo, em muitas cidades do estado e em especial nas que foram apresentadas neste estudo e com isso era previsível que diminuísse o isolamento social das pessoas. As ruas estão mais movimentas com a presença daquelas pessoas que precisaram voltar ao trabalho e de quem tem alguma situação pendente a ser resolvida, seja ela de extrema necessidade ou não.

              No entanto, as creches e escolas, públicas e particulares, continuam fechadas e crianças e adolescentes mantêm-se em casa, sendo que algumas têm aulas online e atividades enviadas pelas professoras e professores para serem feitas com auxílio de mães, pais e/ou responsáveis. As pessoas idosas e doentes também seguem as recomendações para que se mantenham isoladas. Como as mulheres são as principais responsáveis pelo cuidado com as crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas doentes, neste momento, elas estão com a sua mobilidade reduzida.

              Deste modo, o índice de isolamento social não pode ser utilizado como parâmetro absoluto a ser relacionado com os números de violência domestica. É preciso compreender o contexto de vida das mulheres e seu papel social historicamente construído. Entendendo assim, que a falta de uma rede de apoio (creches, escolas, avós e babás/empregadas domésticas) e a sobrecarga de trabalho, deixam essas mulheres ainda mais isoladas e vulneráveis à violência domestica, impedindo, até mesmo, que peçam ajuda para enfrentarem as agressões sofridas dentro de casa.

            O pressuposto do “paradoxo da pandemia”, associando diretamente o aumento do isolamento social à redução no número de registros oficiais de casos de violência doméstica contra mulheres pode ser confirmado nos casos estudados, desde que se amplie o entendimento de que o isolamento social para a mulher está mais relacionado à redução da sua rede de apoio do que ao funcionamento do comércio.

O risco da adoção irrefletida deste pressuposto é que o mesmo possa ser usado como instrumento político, atendendo ao interesse de agentes da sociedade em flexibilizar ou barrar medidas de isolamento social durante a pandemia da COVID-19. O pressuposto contribui com as autoridades públicas indicando para o risco real de que o confinamento de meninas e mulheres em residências nas quais fiquem isoladas junto a seus agressores aumente a intensidade e a frequência de crimes de violência doméstica. Desta forma, serve como alerta às pessoas responsáveis pelas decisões políticas e pela gestão pública para o fato de que a violência doméstica é uma questão séria e perene na sociedade e que não pode ser negligenciada em tempos de crise sanitária e econômica sob o risco de se agravar.

            Apontamos que o uso oportunista do “paradoxo da pandemia” como pretexto para o afrouxamento de medidas de isolamento social não se verifica a partir da análise dos dados empíricos do estado e dos municípios mais populosos da região Sul de Minas Gerais. Conforme os dados que apresentamos, mesmo o afrouxamento do isolamento social não contribuiu para aumento nos números oficiais de denúncias de casos de violência doméstica, visto que a ausência de rede de apoio e de proteção tornam o registro oficial, que precisa ser realizado pessoalmente pelas mulheres, algo muito difícil.

            Com isso, esperamos ter demonstrado como a pesquisa é ferramenta fundamental para a análise de questões públicas importantes, como o problema da violência doméstica contra mulheres. Não basta para a gestão pública o acesso a notícias e tendências internacionais e nacionais: é preciso que se debruce no diagnóstico de sua realidade local, a fim de não cair em modismos ou repetir “fórmulas de sucesso” em outras localidades de forma irrefletida. E, para fins de diagnóstico, a pesquisa é fundamental, sendo a universidade pública uma fonte produtora deste tipo de conhecimento.

            A violência doméstica, como apresentamos, é um fenômeno complexo, cuja base se encontra muito próxima de nós: a desvalorização do trabalho reprodutivo ou doméstico. Enfrentar a violência doméstica em sua base, sua origem, implica, portanto, uma transformação coletiva profunda. Atividade tão complexa como esta é, assim, um compromisso de longo prazo para as pessoas responsáveis pelas decisões e pela gestão pública, bem como para toda a sociedade. Neste sentido, o relatório “Violência Doméstica durante a pandemia da COVID-19”, do FBSP, sugere uma série de medidas a serem adotadas durante e após este período com o intuito de combater a violência doméstica. Finalizamos reproduzindo aqui tais medidas[34], a fim de que estas possam inspirar a realização de ações (tanto do setor público, quanto de demais setores da sociedade) para o combate à violência doméstica:

 

  • Diversificar os canais possíveis para denúncias das mulheres: telefone, online, mas também em serviços essenciais, como farmácias e supermercados, que não estão fechados por conta da pandemia;
  • Criação de canais nos quais vizinhos e familiares possam denunciar, com o desenvolvimento de protocolos de verificação destas denúncias que não coloquem as mulheres em maior risco;
  • Criação de campanhas de divulgação dos serviços destinados à proteção das mulheres, mas também encorajando a sociedade a olhar para esse problema e denunciar casos de violência;
  • Garantia de resposta rápida das autoridades para a proteção da mulher, seja para retirar o autor de violência de dentro de casa ou para colocar a mulher em local seguro, como um quarto de hotel, pelo período que durar o isolamento social;
  • Reforçar a articulação das redes locais de proteção à mulher, em especial as que envolver setor público e sociedade civil organizada;
  • Preparar estabelecimentos comerciais, por meio de campanhas educativas e outros, para lidarem com mulheres vítimas de violência, seja prestando informação, seja prestando apoio, colocando-as em contato com autoridades;
  • Criação de campanhas voltadas para condomínios residenciais, para que os vizinhos se solidarizem e interfiram caso presenciem situações de violência”.

 

[1] PAIVA, Deslange. Da descoberta de uma nova doença até a pandemia: a evolução da Covid-19 registrada nos tuítes da OMS. Disponível em: <https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/04/03/da-descoberta-de-uma-nova-doenca-ate-a-pandemia-a-evolucao-da-covid-19-registrada-nos-tuites-da-oms.ghtml>. Acesso em 19 de maio de 2020.

[2] Negamos o uso do masculino como linguagem supostamente “universal” e “neutra”, como na expressão “todos nós”. Reconhecemos na língua a (re)produção de relações de poder que refletem os valores e crenças da sociedade que a cria e a utiliza. A este respeito, sugerimos a leitura do “Manual para o uso não sexista da linguagem”, disponível em: http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/publicacoes/outros-artigos-e-publicacoes/manual-para-o-uso-nao-sexista-da-linguagem

[3] CERQUEIRA, Daniel; DE MOURA, Rodrigo Leandro; IZUMINO, Wânia Pasinato.Participação no mercado de trabalho e violência doméstica contra as mulheres no Brasil. Texto para Discussão, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. IPEA. Brasília : Rio de Janeiro, p.17-38, 2019. Disponível em: < https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2501.pdf >. Acesso em 25 de maio de 2020.

[4] Segundo reportagem, mulheres com deficiência auditiva, por exemplo, enfrentam maiores dificuldades em denunciarem a violência doméstica pela falta de intérpretes de LIBRAS. Fonte: https://assets-institucional-ipg.sfo2.cdn.digitaloceanspaces.com/2019/04/o-globo-14042019_Mulheres-surdas-nao-conseguem-denunciar-violencia-domestica-por-falta-de-interpretes-Jornal-O-Globo.pdf. Acesso em 28 abr. 2020.

[5] A sigla LGBTQIA+ se refere à população Lésbica, Gay, Bissexual, Transexual e Travesti, Queer, Intersexual, Assexual e  outras formas identitárias que sofrem preconceito na sociedade (representadas pelo sinal de “+”).  Fonte: LLAYTON, Chelsey K; CALDAS, Lauren M. Strategies for inclusion of lesbian, gay, bisexual, transgender, queer, intersex, and asexual (LGBTQIA+) education throughout pharmacy school curricula. Pharmacy Pract (Granada),  Redondela ,  v. 18, n. 1,  1862,  marzo  2020 . 

[6] Informações disponíveis em: http://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/tipos-de-violencia.html. Acessado em 03 junho de 2020.

[7] Mulheres negras são mais expostas à violência em geral e à violência doméstica, correspondendo a 70% das mulheres mortas no Brasil em 2018, segundo informações disponíveis em: http://www.generonumero.media/mulheres-negras-protagonismo-violencia-genero-coronavirus/. Acesso em 03 jun. 2020.

[8] Segundo a ONU Mulheres: “Para cerca de 820 mil mulheres, homens e crianças indígenas, de 305 etnias e 274 línguas no Brasil, a prevenção à contaminação e o acesso à saúde são questões de preocupação das mulheres indígenas diante da intensificação das medidas no país para conter a disseminação da doença. Cerca de 500 mil indígenas vivem em áreas rurais. Em 1º de abril, foi confirmado o primeiro caso de contaminação indígena no país: uma mulher indígena, no interior do Amazonas, que atua na área da saúde”. Trecho e informações extraídas de: http://www.onumulheres.org.br/noticias/mulheres-indigenas-avaliam-situacao-de-aldeias-na-prevencao-a-covid-19-e-acesso-a-saude-na-pandemia/. Acesso em 20 de maio de 2020.

[9] Informações disponíveis em: https://iris.paho.org/bitstream/handle/10665.2/52016/OPASBRACOVID1920042_por.pdf. Acesso em 20 de maio de 2020.

[10] BRADBURY-JONES, C.; ISHAM, L. The pandemic paradox: The consequences of COVID-19 on domestic violence. Journal of Clinical Nursing, n/a, n. n/a.

[11] Informações disponíveis em: https://www.reuters.com/article/us-health-coronavirus-latam-domesticviol/another-pandemic-in-latin-america-domestic-abuse-rises-amid-lockdown-idUSKCN2291JS. Acesso em 21 de maio de 2020.

[12] World Health Organization. (‎2020)‎. COVID-19 and violence against women: what the health sector/system can do, 7 April 2020. World Health Organization. https://apps.who.int/iris/handle/10665/331699. License: CC BY-NC-SA 3.0 IGO

[13] BRADBURY-JONES, C.; ISHAM, L. The pandemic paradox: The consequences of COVID-19 on domestic violence. Journal of Clinical Nursing, n/a, n. n/a.

[14] Informação disponível em: https://noticias.uol.com.br/colunas/leonardo-sakamoto/2020/04/18/violencia-domestica-desemprego-a-covid-19-e-mais-violenta-contra-mulheres.htm. Acesso em 03 jun. 2020.

[15] FEDERICI, Silvia. O ponto zero da revolução: trabalho doméstico, reprodução e luta feminista. São Paulo, 2019. 388p.

[16] FALQUET, Jules. Repensar as relações sociais de sexo, classe e “raça” na globalização neoliberal. Mediações-Revista de Ciências Sociais, v. 13, n. 1/2, p. 121-142, 2008.

[17] Informações disponíveis em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-05/levantamento-aponta-morte-de-94-enfermeiros-por-covid-19. Acesso em 03 jun. 2020.

[18] Dados disponíveis em: http://www.onumulheres.org.br/noticias/violencia-contra-as-mulheres-e-meninas-e-pandemia-das-sombras-afirma-diretora-executiva-da-onu-mulheres/. Acesso em 20 de maio de 2020.

[19] Informações disponíveis em: https://www.theguardian.com/global-development/2020/apr/28/calamitous-domestic-violence-set-to-soar-by-20-during-global-lockdown-coronavirus. Acesso em 20 de maio de 2020.

[20] Informações disponíveis em: https://www.theguardian.com/society/2020/mar/28/lockdowns-world-rise-domestic-violence. Acesso em 20 de maio de 2020.

[21] Informações disponíveis em: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2020/05/11/coronavirus-pesquisa-da-ufmg-revela-novos-casos-de-violencia-domestica-durante-isolamento.ghtml. Acesso em 20 de maio de 2020.

[22] De acordo com a metodologia da pesquisa, os estados foram selecionados segundo o critério de fornecimento ágil e menos burocrático de dados oficiais pelas autoridades competentes da segurança pública.

[23] Informações disponíveis em: http://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2018/05/violencia-domestica-covid-19-v3.pdf. Acesso em 20 de maio de 2020.

[24] POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS. Diagnóstico de violência doméstica e familiar contra a Mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública de Minas Gerais. Disponível em: < http://www.seguranca.mg.gov.br/images/2020/Maio/Diagnosticos/DIAGNSTICO_-_VDFCM_nas_RISPs_-_2_semestre-2019.pdf>. Acesso em 19 maio 2020.

[25] Fonte dos dados disponível em: http://www.seguranca.mg.gov.br/component/gmg/page/3118-violencia-contra-a-mulher. Acesso em 15 de maio de 2020.

[26] Dados disponíveis em: http://www.seguranca.mg.gov.br/component/gmg/page/3118-violencia-contra-a-mulher. Acesso em 15 de maio de 2020.

[27] O índice de isolamento social é calculado pela empresa de tecnologia InLoco a partir de tecnologias de geolocalização. Os dados apresentados estão disponíveis em: https://mapabrasileirodacovid.inloco.com.br/pt/?hsCtaTracking=68943485-8e65-4d6f-8ac0-af7c3ce710a2%7C45448575-c1a6-42c8-86d9-c68a42fa3fcc. Acesso em 21 de maio de 2020.

[28] Os índices apresentados seguem o cálculo semanal apresentado em pesquisa da InLoco, disponível em: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2020/04/28/pocos-de-caldas-segue-com-maior-indice-de-isolamento-entre-maiores-do-sul-de-minas.ghtml. Acesso em 21 de maio de 2020.

 [29] Para fins de síntese, neste texto, nos referiremos a partir deste ponto a “índice de isolamento social em março de 2020”, para o índice de isolamento social calculado para o período de 29/03/2020 a 04/04/2020 e “índice de isolamento social em abril de 2020”, quando nos referirmos ao cálculo do índice no período de 19/04/2020 a 25/04/2020.

[30] Dados disponíveis em: http://www.seguranca.mg.gov.br/component/gmg/page/3118-violencia-contra-a-mulher. Acesso em 15 de maio de 2020.

[31] Dados disponíveis em: http://www.seguranca.mg.gov.br/component/gmg/page/3118-violencia-contra-a-mulher. Acesso em 15 de maio de 2020.

[32] Dados disponíveis em: http://www.seguranca.mg.gov.br/component/gmg/page/3118-violencia-contra-a-mulher. Acesso em 15 de maio de 2020.

[33] Dados disponíveis em: http://www.seguranca.mg.gov.br/component/gmg/page/3118-violencia-contra-a-mulher. Acesso em 15 de maio de 2020.

[34] Relatório disponível em: http://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2018/05/violencia-domestica-covid-19-v3.pdf. Acesso em 03 jun. 2020.