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Diretrizes elaboradas por discente e docentes do curso de Fisioterapia garantem segurança e qualidade nos atendimentos não presenciais dos profissionais da área durante a pandemia

O uso de tecnologias de comunicação como modalidade de prestação de serviços a distância tem ganhado cada vez mais espaço em função do isolamento social causado pela pandemia da Covid-19. Isto se aplica também ao trabalho dos fisioterapeutas, cujo atendimento tem sido essencial para pacientes recém-recuperados ou em recuperação da doença. Para garantir a segurança e a qualidade desses atendimentos não presenciais, discente e docentes do curso de Fisioterapia da UNIFAL-MG elaboraram diretrizes de apoio aos profissionais da área que prestam teleconsulta, telemonitoramento ou teleconsultoria.

A equipe responsável em desenvolver as orientações que servirão como guia para os fisioterapeutas é formada pela acadêmica Natalie Lange Candido (UNIFAL-MG) e pelos professores Josie Resende Torres Silva e Marcelo Lourenço Silva (UNIFAL-MG), Josimari Melo de Santana (Universidade Federal de Sergipe) e Alexandre Marcio Marcolino (Universidade Federal de Santa Catarina).

Guia para Fisioterapeutas em atendimento não presencial. (Imagem: Reprodução/Arte usada no artigo dos pesquisadores)

Segundo explica o professor Marcelo, o material oferece uma estrutura que ajudará a garantir a segurança e qualidade da prática dos profissionais no contexto da pandemia, visto que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) possibilitou o teleatendimento nas modalidades de teleconsulta, teleconsultoria e telemonitoramento, permitindo oferecer consultas, diagnósticos e orientações de exercícios aos pacientes à distância, por meio de um computador, celular (smartphone) e de uma plataforma de vídeos.

“Os serviços prestados à distância pelos fisioterapeutas deverão respeitar a infraestrutura tecnológica física, os recursos humanos e materiais adequados, assim como obedecer às normas técnicas de guarda, manuseio e transmissão de dados, garantindo confidencialidade, privacidade e sigilo profissional semelhantes ao atendimento presencial”, comenta.

O docente reforça que é necessário prestar atenção aos riscos específicos que acompanham o uso de tecnologias digitais. “Essas modalidades de teleatendimento por meio das tecnologias de comunicação devem ser conduzidas de acordo com as melhores práticas clínicas existentes”, afirma.

De acordo com os pesquisadores da UNIFAL-MG, os atendimentos não presenciais são importantes como uma forma de apoiar os pacientes não graves no período da pandemia de Covid-19, uma vez que reduz a pressão sobre os cuidados hospitalares e possibilita o acesso aos cuidados de rotina para os pacientes. “Embora a atendimento não presencial não possa substituir totalmente o atendimento presencial, é uma forma econômica e eficiente de viabilizar o acesso aos cuidados”, argumenta Prof. Marcelo.

As diretrizes são apresentadas no artigo “Atendimentos não presenciais em fisioterapia durante a pandemia por Covid-19: uma reflexão sobre desafios e oportunidades no contexto brasileiro”, elaborado pelos pesquisadores e submetido a uma revista especializada. Na publicação, é possível encontrar orientações como: “Deve ser considerada a capacidade do paciente para participar antes de oferecer o serviço. Por exemplo, uma consulta de vídeo pode ser imprópria para pacientes com deficiência visual ou auditiva.”

“O artigo vem para ser objetivo e prático, falando um pouco sobre os benefícios e orientando a forma mais adequada e segura de se realizar o teleatendimento em fisioterapia. Acreditamos que ele oferece uma alternativa para guiar quem não tinha o hábito da prática do teleatendimento anteriormente e orientar o seguimento dos atendimentos não presenciais em fisioterapia para quem já praticava desde março de 2020”, comenta.

Prof. Marcelo assinae o atendimento não presencial de fisioterapia é uma ferramenta que deve ser ancorada em diretrizes clínicas com evidências atualizadas e tem vários campos de atuação, devendo os apontamentos, feitos pela sua equipe, serem utilizados enquanto estiver em vigor a Resolução nº 516/2020 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

O artigo encontra-se em revisão, em revista especializada, mas pode ser acessado neste endereço.