Exame de Validação de Conhecimento

A Pró-Reitoria de Graduação divulgou, nesta terça-feira (16/05), o edital de adesão ao regime de Validação de Conhecimento, para acadêmicos dos Cursos de Graduação da Universidade. A finalidade do Processo de Avaliação está pautado nos princípios e fins da Educação Nacional, da valorização da experiência extraescolar e da vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. O processo fundamenta-se no aproveitamento da formação e experiências anteriores em Instituições de Ensino e outras atividades desenvolvidas dentro e fora da UNIFAL-MG que são suscetíveis de certificação.

O requerimento/solicitação da Avaliação deve ser realizado exclusivamente pelo Sistema Acadêmico, no período de 18/05 a 11/06/2023.

Modalidades e requisitos

O processo de Avaliação para Validação do Conhecimento ocorrerá em duas modalidades:

1ª – Exame para Extraordinária Validação de Estudos (para estudantes que nunca cursaram a disciplina requerida): facultada aqueles/aquelas estudantes que julgam possuir todos os conhecimentos ministrados por uma disciplina que compõe a estrutura curricular obrigatória para a integralização de carga horária no curso de graduação da UNIFAL-MG ao qual se vincula. Os requisitos estabelecidos são:

I – Requerer a realização da avaliação no Sistema Acadêmico, dentro do prazo estabelecido;
II – não ter sido matriculado(a), em qualquer tempo, na disciplina objeto do Exame para Extraordinária Validação de Estudos;
III – não haver registro de trancamento total de matrícula no período letivo em que requer a realização do Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos.

2ª – Exame para Validação de Conhecimentos (para estudantes que cursaram a disciplina no semestre imediatamente anterior a este edital com reprovação): facultada aos/as estudantes que cursaram disciplina que compõe a estrutura curricular obrigatória para a integralização de carga horária no curso de graduação da UNIFAL-MG e que foram reprovados(as). Os requisitos desta modalidade são:

I – Requerimento da realização da avaliação no Sistema Acadêmico, dentro do prazo estabelecido;
II – reprovação na disciplina objeto da prova de aproveitamento de conhecimentos no semestre imediatamente anterior ao do requerimento para a realização da prova;
III – ausência de registro de trancamento total de matrícula no período letivo em que requer a realização da prova de validação de conhecimentos;
IV – não estar matriculado(a), no semestre de realização da avaliação, na disciplina em que requer o exame de validação de conhecimentos.

A validação de conhecimentos prevista no edital não se aplica às atividades acadêmicas enquadradas como Atividades Complementares, Estágio Curricular, Trabalho de Conclusão de Curso, disciplinas com práticas clínicas/assistenciais específicas ou equivalente e atividades acadêmicas de conteúdo variável, como as disciplinas optativas e projetos de extensão.

Atenção! É assegurado o direito de o(a) estudante requerer a realização do processo de Avaliação para Validação de Conhecimento, tanto na modalidade Exame para Extraordinária Validação de Estudos quanto na modalidade Exame para Validação de Conhecimentos, para a mesma disciplina, em qualquer das modalidades, uma única vez ao longo do curso.

Para mais informações, acesse o edital disponível na página do Pró-Reitoria de Graduação.