Fim da lista tríplice para nomeação de reitor das Universidades Federais é aprovado na Câmara Federal

Após a aprovação no Senado, apenas o nome do reitor e do vice-reitor serão encaminhados para nomeação

As Universidades Federais conquistaram uma importante vitória da autonomia universitária! No último dia 29 de novembro, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o relatório da deputada Ana Pimentel (PT-MG) pela aprovação do Projeto de Lei 2.699/2011, que trata sobre a nomeação de dirigentes das universidades federais. Pelo texto, no lugar da lista tríplice, apenas os nomes dos indicados à reitoria e à vice-reitoria serão encaminhados ao Ministério da Educação.

“Considero, de fato, uma excelente notícia para as Universidades Federais brasileiras! É uma clara sinalização do compromisso do atual governo com a autonomia universitária ao mudar a legislação de forma que as Universidades tenham a tranquilidade de saber que a reitora ou o reitor que foram escolhidos pela comunidade será, efetivamente, nomeado como o seu dirigente máximo”, ressalta o reitor da UNIFAL-MG, Prof. Sandro Amadeu Cerveira.

Para o professor Sandro Cerveira, o fim da lista tríplice para nomeação de reitor é uma conquista das Universidades. (Foto: Dicom/UNIFAL-MG)

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Educação ao projeto apresentado pela ex-deputada Sandra Rosado. A proposta recebeu o apoio da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e foi debatida com o Ministério da Educação, com o Ministério das Relações Institucionais, com parlamentares e com entidades representativas da Educação.

Com a aprovação, o candidato com maior número de votos será o indicado. “Destaco a atuação da deputada Ana Pimentel frente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e do deputado Patrus Ananias, da Comissão de Educação”, apontou o reitor da UNIFAL-MG. Para ele, hoje existe no Congresso Nacional uma compreensão da importância do funcionamento das universidades federais com a garantia da autonomia administrativa, prevista na Constituição.

“Ainda precisamos avançar em vários pontos na consolidação na construção desta autonomia universitária, inclusive de maneira especial a autonomia orçamentária. Temos que comemorar este avanço e considerá-lo como uma grande vitória para que possamos ter forças, inclusive para alcançar outras vitórias”, ressaltou o professor Sandro Cerveira.

A professora Márcia Abrahão Moura, reitora da Universidade de Brasília e atual presidente da Andifes, classificou a aprovação como uma grande vitória das universidades federais. “Essa decisão faz com que as universidades tenham, de fato, a autonomia para escolher o reitor ou reitora. É uma grande vitória, especialmente por tudo que passamos nos últimos anos”, celebrou.

O projeto é terminativo na CCJC e, por isso, não precisará passar pelo Plenário da Câmara antes de iniciar a tramitação no Senado Federal. Para a relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), o momento é um marco para todos que defendem a autonomia nas universidades federais e o respeito à escolha democrática dos dirigentes. “Esse projeto garante que a decisão da comunidade acadêmica seja referendada, de fato, pelo presidente da República”, comemorou.

Ana Pimentel (PT-MG) e outros parlamentares de diversos partidos defenderam a manutenção da votação do Projeto Lei na seção da CCJC, após tentativa de obstrução do Partido Liberal. (Foto: Reprodução/TV Câmara)

O deputado Patrus Ananias (PT-MG), que relatou a proposta na Comissão de Educação, também celebrou a aprovação do projeto. “Estamos muito felizes. É uma conquista histórica para a educação superior brasileira, para as universidades federais, e que fortalece os conselhos universitários, possibilitando, também, a participação da sociedade nessa decisão”, declarou.
Entenda o caso

A nomeação do reitor ou reitora das Universidades é realizada pelo Presidente da República. Até então, os três mais votados no Conselho Universitário figuram na lista tríplice, em posição definida pela quantidade de votos. A escolha da Presidência da República segue a Lei 9.192/1995 e o Decreto 1.916/1996. A legislação desobriga a escolha do primeiro da lista, ou seja, pode contrariar a vontade da comunidade estabelecida na consulta geral e no conselho superior da Universidade.

Durante o governo Bolsonaro, a ordem da lista não foi respeitada em diversas ocasiões com a nomeação do segundo ou do terceiro mais votado e, em alguns casos, foram nomeados reitores pro tempore que não constavam na lista. No entendimento das instituições, essa postura do governo anterior feriu, diretamente, a vontade da comunidade e a autonomia universitária

No caso da UNIFAL-MG, a escolha da comunidade universitária foi respeitada com a nomeação do professor Sandro Amadeu Cerveira, vitorioso na eleição de 2022. Relembre.

Com informações da Andifes.