A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) da UNIFAL-MG divulgou o Edital nº 02/2026, referente à abertura do processo de seleção de vagas remanescentes para afastamento total de servidores(as) técnico-administrativos(as), com a finalidade de cursar pós-graduação stricto sensu ou realizar estágio pós-doutoral. O edital também contempla servidores(as) que já se encontram afastados(as) e necessitam solicitar a prorrogação de prazos para a conclusão de seus cursos ou estágios.
A concessão refere-se ao 2º semestre de 2026, com início do afastamento no período de 03/08/2026 a 31/12/2026, sendo assegurada a remuneração do cargo e todos os direitos, em conformidade com as leis, decretos, normativas e resoluções descritas no edital.
Serão disponibilizadas 04 vagas para afastamento.
Inscrições
As inscrições deverão ser protocoladas, com a documentação comprobatória constante no Anexo III, até as 23h59 do dia 24/07/2026, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com encaminhamento à Progepe.
Documentação exigida:
- Requerimento de afastamento para qualificação (formulário disponível no SEI);
- Termo de Compromisso e Responsabilidade para Afastamento (formulário disponível no SEI);
- Comprovantes da documentação exigida para pontuação nos itens “A” e “B” do Anexo III;
- Comprovante de que a instituição do curso pleiteado é credenciada pelo MEC e de que os programas stricto sensu são reconhecidos pela CAPES;
- Comprovante de aceitação da(o) candidata(o) pela instituição promotora do curso ou programa, ou atestado de matrícula, caso já esteja matriculada(o). Em caso de afastamento para o exterior, a documentação deverá estar traduzida;
- Proposta, com no máximo três laudas, de implantação de projeto ou intervenção na área de atuação do(a) servidor(a), em benefício da UNIFAL-MG, relacionada ao estudo a ser realizado durante o afastamento;
- Currículo registrado e atualizado, extraído do SouGov – Banco de Talentos ou da Plataforma Lattes;
- Autodeclaração (disponível no SEI) de servidoras/servidores negros, indígenas, pessoas com deficiência, trans ou com filhos dependentes menores ou sob guarda, se assim optarem (para atendimento ao Art. 2º, inciso VII, da Resolução nº 20, de 21 de julho de 2020, alterada pela Resolução Consuni nº 60, de 1º de junho de 2022).
A(o) candidata(o) poderá, durante o período de inscrição, realizar a correção de informações e/ou o acréscimo de documentação ao processo.
Para auxiliar no preenchimento da documentação, a(o) candidata(o) poderá consultar a planilha de controle de afastamentos disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/progepe/capacitacao/ (aba “Normas de Afastamento – TAE”).
A documentação apresentada para inscrição é de inteira responsabilidade da(o) candidata(o).
Sobre o processo de seleção
A Coordenadoria de Capacitação e Avaliação (CCA) da Progepe será responsável por verificar a documentação, analisar os critérios legais e atestar o tempo de serviço do(a) servidor(a), conforme o Anexo III deste edital, encaminhando os documentos à CIS para anuência.
Serão considerados aprovados os(as) servidores(as) que atingirem a pontuação mínima de 300 (trezentos) pontos.
A classificação ocorrerá em ordem decrescente de pontuação. Após a análise da documentação, a CCA-Progepe emitirá a ordem de classificação, quando houver, bem como o deferimento ou indeferimento do ato concessório, conforme a pontuação obtida a partir do Anexo III deste edital. A publicação será realizada na página eletrônica da CCA-Progepe (aba “Normas de Afastamento – TAE”).
Mais informações
O Edital nº 02/2026 está disponível no link: https://www.unifal-mg.edu.br/progepe/capacitacao/ (aba “Normas de Afastamento – TAE”).
Dúvidas
Dúvidas relacionadas ao edital poderão ser esclarecidas com a Coordenadoria de Capacitação e Avaliação (CCA), por meio do e-mail: coordenadoria.capacitacao@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9186.