Cotas Raciais

Cotas na UNIFAL-MG

Na UNIFAL-MG, metade das vagas oferecidas (50%) é reservada para egressos de escolas públicas: sendo os autodeclarados negros (pretos e pardos), indígenas, os de baixa renda e os com deficiência, de acordo com a Lei 12.711/2012.

Trata-se de uma política de Ação Afirmativa, que tem como principal objetivo reparar aqueles que historicamente sofreram com os efeitos da desigualdade de oportunidades sócio e/ou raciais, por meio do direito ao acesso e permanência justo das pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas e das pessoas com deficiência.

O edital de cada seleção traz as informações sobre as categorias, por curso.

Atenção: Antes de realizar sua inscrição no SiSU, confira atentamente os critérios a seguir e veja se você se enquadra:

Cota Escola Pública

– Candidatos que cursaram todo o Ensino Médio em Escolas Públicas, sendo estas: escolas municipais, estaduais ou federais mantidas e administradas exclusivamente pelo poder público.

– Candidatos que tenham concluído o Ensino Médio por intermédio de certificação, como é o caso dos estudantes do CESEC e ENCCEJA. Só pode se candidatar nesta condição aquele que em nenhum momento do ensino médio tenha estudado em uma instituição privada.

Cota de Baixa Renda

– Candidatos que tenham renda familiar bruta mensal per capita inferior ou equivalente a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.

– Documentação pessoal e do núcleo familiar para análise de renda (avaliação socioeconômica), incluindo o Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS, que deve ser impresso da página eletrônica do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, disponível em: https://meu.inss.gov.br/central/index.html, ou retirado na própria agência do INSS de todos os membros do núcleo familiar que trabalhem ou que já tenham trabalhado algum dia.

Cota Étnico-Racial

(negros e indígenas)

– Candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) ou indígenas. Em caso da necessidade de validação da autodeclaração racial, o critério a ser adotado pela comissão será exclusivamente fenotípico, ou seja, não é considerada a ascendência. É necessário que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.

Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que permitirão confirmar ou não a autodeclaração.

Cota Deficiência

– Candidatos que apresentem as seguintes deficiências: deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência física, deficiência mental ou deficiência múltipla, conforme classificação do art. 4º do Decreto Nº 3.298/1999. É necessária a apresentação do laudo médico contendo o CID. Também precisam ter cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.

Casos que geram dúvidas e NÃO se enquadram na reserva de vagas: 
– Estudantes de escolas comunitárias e filantrópicas. Como não são classificadas como escolas públicas, seus alunos não podem concorrer às vagas reservadas.
– Estudantes que recebem bolsa parcial ou integral em instituições privadas também não podem concorrer à reserva de vagas de escolas públicas, como previsto na Lei nº. 12.711/2012.
01201201012.

Comprovação

Assim como já vem ocorrendo desde 2018, os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) deverão se apresentar a uma comissão que verificará se eles têm características fenotípicas, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo, aspectos faciais (nariz, boca, etc.) que os identifiquem como candidato cotista racial.

Da mesma forma, os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento às populações indígenas e os candidatos que se inscreverem em cotas para pessoa com deficiência passarão por banca de verificação e validação.

A comissão responsável pelas entrevistas é chamada de “Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Negros(as) e Indígenas (Cavane)” e tem competência para deferir ou indeferir a autodeclaração de candidatos(as) à reserva de vagas para negros(as) e indígenas, a partir do procedimento de heteroidentificação complementar, ou seja, a autodeclaração do candidato será confirmada por terceiros, com base nas informações declaradas.

IMPORTANTE

A Universidade poderá convocar candidatos excedentes, inscritos nas vagas reservadas para autodeclarados negros (pretos e pardos) para entrevista com a comissão. Neste caso, é obrigatória a presença do candidato, sob pena de sua exclusão da lista de classificados naquela modalidade de cotas.

Todas as informações constam no Edital e demais documentos divulgados na página do processo de seleção: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/