Linha Editorial do Portal Institucional

A produção de conteúdo para os veículos de comunicação institucionais seguem a seguinte portaria:

PORTARIA Nº 1055 DE 15 DE MAIO DE 2019

O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 23087.007326/2019-79, resolve:

Art. 1º Instituir diretrizes para a comunidade acadêmica da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) a fim de padronizar a linha editorial do novo Portal Institucional (unifal-mg.edu.br) e as características de suas publicações.

            I – O Portal da UNIFAL-MG configura-se como um canal à disposição da comunidade acadêmica para divulgação de informações das atividades relacionadas à UNIFAL-MG. O Portal também dialoga com os públicos de interesse, caracterizando-se como uma das fontes oficiais para a divulgação de informações.

            II – O objetivo das notícias no Portal da UNIFAL-MG é a disponibilização de informação útil, atualizada e de qualidade, de acordo com os valores da Universidade e o interesse de seu público-alvo, a saber: o corpo docente; o corpo discente; o corpo técnico administrativo e colaboradores eventuais; instituições do Estado; atores da Sociedade Civil; órgãos e agentes da imprensa; instituições da iniciativa privada e do Terceiro Setor; movimentos sociais; fundações, agências e institutos de pesquisa; outras instituições e estabelecimentos de ensino.

            III – A Diretoria de Comunicação Social (Dicom), órgão vinculado à Reitoria, é responsável pela produção de conteúdo noticioso no Portal da UNIFAL-MG, detendo a prerrogativa de decisão sobre conteúdos e espaços de publicações, sempre de forma a atender às necessidades e demandas institucionais.

IV – A gestão do Portal da UNIFAL-MG compreende três perspectivas de informações: jornalísticas, acadêmicas e administrativas. Dessa forma, o conteúdo das notícias publicadas na página inicial está enquadrado nas temáticas que expressam os objetivos da Instituição. Os temas de interesse são:

  • Ensino: informações e matérias relativas aos cursos oferecidos pela UNIFAL-MG e de interesse do corpo discente de graduação e de pós-graduação, tais como matrícula, oportunidades como monitorias, estágios, programas de mobilidade estudantil, avaliações do Ministério da Educação – MEC, resultados de rankings, oferta de cursos, entre outras.
  • Pesquisa: informações e matérias de divulgação científica da UNIFAL-MG, tais como projetos de pesquisa desenvolvidos, seus resultados e impactos para a sociedade; contribuições de pesquisadores para a compreensão de fenômenos da realidade; prêmios e destaques científicos e tecnológicos, em âmbito nacional e internacional, de alunos e servidores, desde que desenvolvidos com a participação da UNIFAL-MG; publicação de artigos, de relatórios de pesquisa e de outras atividades acadêmicas em veículos de renome nacional e internacional.
  • Extensão: informações e matérias de programas e projetos de extensão, cursos, eventos e prestações de serviço que tenham a participação ou a organização da UNIFAL-MG, desde que a ação esteja registrada e aprovada pela Pró-Reitoria de Extensão. Entre as ações de extensão estão as semanas acadêmicas, simpósios, seminários, palestras, oficinas, cursos, sessões de cinema, apresentações culturais, eventos esportivos e prestações de serviço.
  • Gestão Universitária: informações e matérias relativas a processos administrativos e acadêmicos, ações de capacitação e qualificação, ações da Reitoria, das Pró-Reitorias e de órgãos a elas vinculados, bem como orientações e comunicados institucionais, notas oficiais, assinaturas de convênios, Plano de Desenvolvimento Institucional e informes orçamentários.
  • Editais: informações referentes a concursos e processos seletivos da UNIFAL-MG, tais como divulgação de concurso público, abertura de processo seletivo para estágio, seleção dos programas de graduação e de pós-graduação.

            V – Eventualmente, a Dicom poderá publicar outros conteúdos que sejam considerados de interesse do público-alvo do Portal da UNIFAL-MG.

            VI – As solicitações de divulgação no Portal da UNIFAL-MG, preferencialmente, devem ser encaminhadas por meio do formulário de Serviços de Comunicação, disponível no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/comunicacao/site/servicos/servicos-de-comunicacao. Da mesma forma, para solicitar a divulgação no campo “Agenda” do Portal da UNIFAL-MG, deve ser preenchido o formulário específico para esse fim, disponível no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/comunicacao/site/servicos/agenda.

            VII – As informações serão recebidas pela equipe da Dicom, que analisará a possibilidade de publicação, conforme critérios técnicos da área jornalística. Ressalta-se que o espaço destinado aos banners rotativos na parte superior do Portal da UNIFAL-MG será utilizado exclusivamente para publicidade de caráter institucional e conteúdos de alta relevância, considerando o interesse do público-alvo. Dessa forma, a divulgação de atividades e/ou eventos que integram a rotina de ensino, pesquisa e extensão não será contemplada nesse espaço.

            VIII – As produções jornalísticas devem obedecer aos critérios da atualidade e da novidade, portanto, as informações sobre atividades e/ou eventos já realizados devem ser enviadas em um prazo máximo de cinco dias úteis após o acontecimento.

            IX – Os textos encaminhados passarão por revisão e adequação à redação jornalística para dialogar com o público-alvo da UNIFAL-MG, evitando termos rebuscados ou estrangeirismos, reservando-se à Dicom o direito de editar os textos.

            X – O envio de textos e/ou de sugestões de notícias não obriga a sua publicação.

            XI – A publicação no Portal da UNIFAL-MG está diretamente relacionada à ordem de recebimento das solicitações. A partir do recebimento, a análise da demanda e a resposta ao solicitante podem ocorrer em até cinco dias úteis. Isso deve ser levado em conta para pedidos de última hora.

            XII – A produção de notícias provenientes de cobertura de eventos será realizada em até cinco dias úteis após sua realização. Ressalta-se que a Dicom não dispõe de fotógrafos profissionais para registros fotográficos e tais registros serão realizados pela Dicom apenas nas ocasiões de cobertura de eventos. A Dicom realiza somente o acompanhamento necessário para a produção de conteúdo de teor jornalístico.

            XIII – A solicitação de cobertura de eventos deve ser realizada com até cinco dias úteis de antecedência por meio do formulário de Serviços de Comunicação disponível no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/comunicacao/site/servicos/servicos-de-comunicacao.

            XIV – A Dicom orienta que a publicação de interesse exclusivo da comunidade interna da UNIFAL-MG ou de interesse apenas interno de um grupo (curso, grupo de pesquisa ou de extensão) seja feita nos sites de cursos e/ou unidades acadêmicas e administrativas, conforme definições internas de seus respectivos gestores.

            XV – Os pedidos de divulgação oriundos de sindicatos de servidores, movimento estudantil, diretórios acadêmicos e demais associações representativas não serão atendidos, exceto nos casos em que a Dicom julgar necessário o atendimento.

            XVI – O Portal da UNIFAL-MG divulgará:

  • Pesquisas certificadas pela UNIFAL-MG, teses, dissertações e atividades de ensino e de extensão; eventos organizados pela UNIFAL-MG; prêmios e destaques recebidos pela Instituição; serviços e informações consolidadas de interesse comum para as comunidades interna e externa à UNIFAL-MG;
  • Contribuições dos servidores para a compreensão de fenômenos importantes para o público;
  • Notícias que possam conferir notoriedade nacional e internacional à UNIFAL-MG;
  • Informes, comunicados e notas oficiais que expressem o posicionamento da Instituição, nos casos em que essa medida for julgada necessária pela Gestão;
  • Parcerias interinstitucionais nacionais e/ou internacionais firmadas pela UNIFAL-MG e projetos decorrentes dessas parcerias.

            XVII – O Portal da UNIFAL-MG não divulgará material de interesse individual e/ou particular, tais como:

  • Atividades nas quais a UNIFAL-MG não tenha participação formal;
  • Notícias com foco em pessoas ao invés de fatos;
  • Participações de servidores como palestrantes em eventos;
  • Eventos e/ou atividades não organizados pela UNIFAL-MG;
  • Outros pedidos ligados a atividades não relacionadas à UNIFAL-MG.

            XVIII – Os perfis oficiais da UNIFAL-MG nas mídias sociais, Facebook e YouTube, bem como outros que venham a ser criados, são geridos pela equipe da Dicom. Dessa forma, as informações publicadas no Portal da UNIFAL-MG que também forem relevantes para o público-alvo das redes sociais serão divulgadas nesses canais de acordo com a linguagem própria de cada plataforma.

Art. 2º Os casos controversos não previstos nesta Linha Editorial serão avaliados pela equipe da Dicom.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Reitoria.

 

Prof. Sandro Amadeu Cerveira
Reitor

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