Em entrevista, pró-reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis esclarece dúvidas sobre mudanças do MEC na concessão de bolsa permanência

A equipe de Comunicação da UNIFAL-MG conversou com o professor Wellington Ferreira Lima, pró-reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis, sobre mudanças propostas pelo Ministério da Educação (MEC) na concessão de bolsa permanência. Na entrevista, o pró-reitor explica do que se trata esse benefício, quais são os critérios de participação, as novas regras previstas para 2019 e ações da Universidade para cumprir as exigências do MEC, sem deixar de prestar assistência aos estudantes. Confira a seguir:

1- Professor Wellington, o que é o Programa Bolsa Permanência?
Prof. Wellington: O Programa Bolsa Permanência do MEC é um programa que credita uma bolsa para os estudantes indígenas, quilombolas e de cursos com carga horária elevada como Medicina, por exemplo. Os detalhes sobre o programa podem ser encontrados no portal do MEC, link: http://portal.mec.gov.br/programa-bolsa-permanencia.

2- Quais são os critérios de participação?
Prof. Wellington:
O estudante deve possuir renda familiar per capita não superior a 1,5 salários mínimos, estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias ou ser indígena ou quilombola. A partir de 2019, além da regra de não ultrapassar em dois semestres o tempo de conclusão do curso, há também a exigência de se enquadrar em uma regra institucional de rendimento satisfatório, que pode ser de 50%, 60%, 70%, 75% ou maior que 75% de aprovação em disciplinas. Na UNIFAL-MG, o Colegiado de Assuntos Estudantis definiu como regra, o rendimento satisfatório de 50% de aprovação.

3- Quantos estudantes da UNIFAL-MG, atualmente, são beneficiários do programa? Há estimativa de estudantes ainda aguardando inclusão?
Prof. Wellington:
Atualmente são 49 estudantes, um impacto anual positivo de R$ 360 mil na matriz orçamentária da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (Prace). Como o edital dos últimos dois anos só contemplou estudantes quilombolas e indígenas, estimamos que pelo menos 30 estudantes da UNIFAL-MG se enquadrariam nas exigência do programa, mas não houve abertura de novas inscrições.

4- Quais as principais mudanças na concessão de bolsas desde a implantação do programa em 2013?
Prof. Wellington:
Embora não tenha havido mudança na portaria, a exigência de rendimento satisfatório por critério institucional e a não abertura de vagas para estudantes de cursos de longa duração foram as mudanças ocorridas no programa.

“Para que um aluno possa conseguir ou manter a bolsa concedida na UNIFAL-MG, ele deve ser comprovadamente um discente de renda inferior a 1,5 salários mínimos per capita, manter o mínimo de 50% de aprovação nas disciplinas, não cursar menos de 180h e não estender mais que dois semestres o tempo de integralização do curso.”

5- De que maneira os estudantes sentirão os impactos das novas regras previstas a partir deste ano de 2019?
Prof. Wellington:
Como a regra deve ser institucional, os estudantes assistidos pelo Programa de Assistência Prioritária da UNIFAL-MG (PNAES) também serão impactados. Isso exigirá que os estudantes sejam mais zelosos, não apenas com a frequência, mas também com as reprovações por nota. Este critério já é adotado na maior parte das IFES e já vem sendo amadurecido pelo Colegiado de Assuntos Estudantis que se viu instado a acelerar as mudanças. Por outro lado, se estudantes concluírem seus cursos dentro do prazo se tornar uma cultura na UNIFAL-MG, nós teremos um aumento no número de atendidos, uma vez que, um estudante que permanece mais tempo para se graduar, não apenas retarda a passagem desses benefícios para um aluno ingressante, como também impacta negativamente nos recursos destinados à UNIFAL-MG; haja vista que a matriz orçamentária da Instituição é em razão do número de estudantes que graduam no prazo.

6- No contexto da UNIFAL-MG, como a nova política será implementada?
Prof. Wellington:
Ela passa a ser verificada a partir do semestre 2019/1, com uma regra de transição de dois semestres para os discentes que já se encontram para além dos prazos previstos. Os casos particulares, como de hábito, serão avaliados pela equipe técnica da Prace ou julgados pelo Colegiado.

7- As novas regras preveem que os beneficiários tenham não apenas frequência, mas também boa média de aprovação nas disciplinas. Quais são as ações de apoio estabelecidas pela Universidade para cumprir as exigências do MEC sem deixar de atender os mais necessitados?
Prof. Wellington:
 A partir deste ano, estamos começando uma busca ativa dos alunos que não apresentam bom rendimento e encaminhando-os para a ação mais indicada. Ainda estamos medindo a capacidade de atendimento da Prace, sobretudo, na perspectiva de carência de recursos humanos e materiais que temos para 2019. Temos contado com o apoio de servidores de outros setores, alguns membros do Colegiado, que são conscienciosos da necessidade de inclusão de classes sociais antes excluídas da academia e do impacto que as reprovações e evasões têm para a Universidade, inclusive economicamente.

8- Para que um aluno possa conseguir ou manter a bolsa concedida na UNIFAL-MG, o que ele precisa fazer durante o curso?
Prof. Wellington: Ele deve ser comprovadamente um discente de renda inferior a 1,5 salários mínimos per capita. Além disso, ele deve manter o mínimo de 50% de aprovação nas disciplinas, não cursar menos de 180h (a menos que haja justificativa como inexistência de disciplinas a cumprir ou razões médicas) e não estender mais que dois semestres o tempo de integralização do curso.