Sistema de Bibliotecas estabelece novas regras para empréstimos de livros; aumento do número de itens e do prazo para devolução são algumas das novidades, confira!

Está em vigor o Novo Regulamento do Sistema de Bibliotecas da UNIFAL-MG que foi aprovado pelo Conselho de Bibliotecas da Instituição. O documento tem como objetivo definir normas para a prestação e utilização dos serviços do SIBI/UNIFAL-MG, garantindo aos seus usuários o funcionamento eficiente de suas atividades.

Segundo a diretora do Sistema de Bibliotecas, Patrícia Conceição da Silva, entre as novidades do regulamento, está o aumento do número de itens para empréstimo, uma reivindicação destacada na pesquisa de avaliação dos serviços prestados pelas bibliotecas realizada em junho de 2018. “Para definição da quantidade foi levado em consideração a média do número de disciplinas dos cursos em cada período”, disse. A partir de agora, os usuários terão maior prazo para devolução dos itens e poderão levar mais obras emprestadas para casa: “antes eram 3 itens, agora 6 itens para professores, alunos de graduação e pós-graduação e para TAEs, sendo que o prazo que era de cinco dias para alunos de graduação e TAEs, passou a ser de sete dias para empréstimo domiciliar”, informou Patrícia.

No novo regulamento, além do empréstimo convencional (domiciliar e por hora), há ainda novas modalidades de empréstimo para as obras de consulta local. “Temos o empréstimo noturno, realizado na última hora de atendimento das bibliotecas, para ser entregue na manhã seguinte, até uma hora após o horário de abertura das bibliotecas. O empréstimo de fim de semana e feriado, realizado na sexta-feira ou em vésperas de feriados, também na última hora de atendimento das bibliotecas, para ser entregue até uma hora após o horário de abertura do primeiro dia útil subsequente. E o empréstimo de férias, concedido a partir da última semana que antecede o início das férias, com data de devolução prevista para o início do período letivo, conforme calendário acadêmico”, contou a diretora do SIBI.

Outra boa notícia é que a devolução de obras poderá ser realizada em qualquer uma das bibliotecas do SIBI/UNIFAL-MG, independente da biblioteca em que o empréstimo foi realizado.

Vale lembrar que para utilização dos serviços das bibliotecas é obrigatório o uso do crachá de identificação institucional.

 Confira as novas regras acessando a Resolução nº 001/2019 disponível no link: https://www.unifal-mg.edu.br/bibliotecas/normasregulamentos