Em nota, Conselho Universitário esclarece a respeito da autonomia universitária e sobre a fiscalização nas universidades federais

O Conselho Universitário (Consuni) da UNIFAL-MG, reunido em 29 de novembro, manifestou-se em relação às declarações do atual ministro da Educação a respeito da autonomia universitária, associada por ele, em recente entrevista, ao cometimento de crimes livres de fiscalização no espaço universitário.

Em Nota de Esclarecimento, os conselheiros lembraram que a autonomia universitária não pode ser considerada “falácia”, uma vez que é um preceito constitucional, o qual garante condições necessárias ao fazer científico. “Sem autonomia não seria possível a produção de conhecimento com independência na busca da verdade científica em relação aos ditames de qualquer agente externo seja ele religioso, econômico, governamental ou mesmo o ‘senso comum’.”

O texto também esclarece que autonomia universitária não se relaciona com a ação de forças policiais nos campi universitários, visto que a competência investigativa da Polícia Federal nas universidades federais é definida pelo fato das mesmas serem “autarquias federais”.

Na nota, o Consuni menciona ainda o rigoroso monitoramento dos órgãos de controle das ações e gastos das universidades federais, bem como as licenças necessárias para utilização de substâncias químicas nos laboratórios, a fim produzir tecnologias, o desenvolvimento de medicamentos, análises químicas e físico-químicas, ensaios de qualidade, entre outras diversas aplicações para pesquisas, ensino e indústria.

Confira a seguir:

“O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG vem a público manifestar-se em relação às declarações do atual ministro da educação a respeito da autonomia universitária, a qual foi associada por ele, em recente entrevista, ao cometimento de crimes livres de fiscalização no espaço universitário.

No que se refere à autonomia universitária não é possível chamar de “falácia” aquilo que está previsto na Constituição Brasileira:

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

É fundamental lembrar que a autonomia referida na Constituição Federal é comum a todas as universidades, sejam elas federais, estaduais ou municipais, públicas ou não. A razão desse importante preceito constitucional encontra-se justamente no próprio cerne do que é ser universidade, ou seja, a necessidade de autonomia (cuja origem remonta ao início ao final da Idade Média) para que as universidades tenham as condições necessárias ao fazer científico. Sem autonomia não seria possível a produção de conhecimento com independência na busca da verdade científica em relação aos ditames de qualquer agente externo seja ele religioso, econômico, governamental ou mesmo o “senso comum”.

Cabe explicar ainda que autonomia universitária nada tem a ver com a presença e/ou ação das forças policiais nos campi universitários. O que define a competência investigativa da Polícia Federal nas universidades federais não é o fato de serem elas universidades dotadas de autonomia já que outras universidades, mesmo privadas, gozam dessa condição, mas sim o fato de serem estas autarquias federais.

A noção de que as universidades federais seriam territórios livres dos órgãos de justiça não pode estar mais longe da verdade. O monitoramento e controle das ações e gastos das universidades para checar sua conformidade com as normas vigentes é constante como deve ser no estado democrático de direito. Órgãos como a Auditoria Interna, Conselho Universitário, Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU) auditam regular e rigorosamente os procedimentos e atos dos gestores e servidores da universidade que respondem com seu CPF por qualquer ato incoerente com a moralidade e a legalidade pública.

Na UNIFAL-MG, assim como nas demais universidades federais que possuem laboratórios, a utilização de substâncias químicas que possam ser utilizados para elaboração de drogas de uso ilícito e as substâncias químicas que possam ser utilizadas para elaborar produtos de alto poder destrutivo são controlados pela Polícia Federal e Exército Brasileiro.

A aplicação dessas substâncias no ambiente acadêmico possibilita a produção de tecnologias, o desenvolvimento de medicamentos, análises químicas e físico-químicas, ensaios de qualidade, entre outras diversas aplicações para pesquisas, ensino e indústria.

A UNIFAL-MG possui as licenças para utilização de substâncias químicas controladas junto à Polícia Federal e Exército Brasileiro e segue todas as exigências legais de controle para que as substâncias sejam utilizadas nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Para o devido gerenciamento e atendimento às exigências da Polícia Federal e Exército Brasileiro, a UNIFAL-MG possui ainda um Plano de Segurança para utilização das substâncias químicas controladas com normas internas e procedimentos rigorosos de controle interno. Entre eles, destacam-se:

  • Responsável técnico: a UNIFAL-MG possui um Químico como responsável técnico para gerenciamento das atividades envolvendo substâncias químicas controladas. Este profissional também é responsável por apresentar relatórios mensais da utilização de substâncias químicas controladas à Polícia Federal e ao Exército Brasileiro;
  • Nomeação de Responsáveis: considerando que a UNIFAL-MG possui diversos laboratórios que são utilizados para realização de aulas práticas e desenvolvimento de pesquisas científicas, além do responsável técnico, mais de 100 servidores são nomeados como responsáveis pelo gerenciamento da utilização das substâncias controladas nos laboratórios locais. Estes servidores são os responsáveis por: solicitar a compra de substâncias químicas controladas para as atividades dos laboratórios; receber e gerenciar a utilização destas substâncias nos laboratórios de sua responsabilidade; registrar em um sistema eletrônico de informação o detalhamento de utilização das substâncias para que possam ser enviadas à Polícia Federal e Exército Brasileiro; notificar ao responsável técnico qualquer suspeita de desvio ou tentativa de desvio de substância química controlada para que a Polícia Federal e Exército sejam informados e possam tomar providências.

 Considerando a periculosidade e grande potencial poluidor dos resíduos gerados nos laboratórios com a utilização das substâncias químicas controladas, a UNIFAL-MG possui contrato com empresa especializada para destinação dos resíduos perigosos demonstrando o seu comprometimento com o bem-estar da sociedade.

Por fim, o Consuni da UNIFAL-MG manifesta sua solidariedade à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e à Universidade de Brasília (UnB), acusadas de forma infundada, e conclama toda a comunidade universitária e a sociedade a repudiar qualquer ataque às universidades federais, que são um patrimônio do povo brasileiro, responsáveis pela pesquisa, inovação, ensino e extensão – base de um país altivo e soberano.”

Acesse na íntegra em versão PDF: Nota de Esclarecimento