Graduação: procedimentos para oferta de regime especial de estudos

A Pró-Reitoria de Graduação – Prograd divulgou a Orientação Normativa nº 2 com orientações sobre os procedimentos para oferta de regime especial de estudos conforme disposto na Resolução nº 2 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNIFAL-MG – CEPE, de 17/03/2020.

A normativa estabelece a disponibilidade de material de estudo para os discentes matriculados em disciplinas/unidades curriculares/módulos compatíveis com atividades pedagógicas em domicílio. Esse material de estudo deve ser disponibilizado pelos docentes, preferencialmente, via  plataforma Moodle disponível no Sistema Acadêmico. O prazo de disponibilização é de 6 dias a partir da publicação da normativa.

Diante da oferta de regime especial de estudos, a Prograd orienta e incentiva os professores  a utilizarem ferramentas  on line para interação ao vivo, no horário e dia da oferta atividade presencial, com os alunos. De acordo a normativa, a oferta dessa interação não desobriga o envio de material para atividade domiciliar  pelos docentes.

Para conhecer todos procedimentos referente ao regime especial de estudos, os docentes devem ler a Orientação Normativa nº 2 na íntegra, disponível nesse link: http://bit.ly/392ColO.