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UNIFAL-MG é a 2ª universidade e a 11ª instituição pública federal em transparência ativa; os dados são do Painel da Lei de Acesso à Informação da Controladoria-Geral da União

Em ranking organizado pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a Transparência Ativa das instituições federais, a UNIFAL-MG ocupa a 2ª posição entre as Universidades Federais mais transparentes e a 11ª colocação entre os órgãos da Administração Pública Federal do Brasil. As informações estão disponíveis para acesso público no Painel da Lei de Acesso à Informação criado pela CGU.

O “ranking da transparência” da CGU, conforme explicação da autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação e ouvidora da UNIFAL-MG, Profa. Kellen Rocha de Souza, foi elaborado a partir de questionário respondido pelas instituições na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (FALA.BR). Dos 49 critérios, a UNIFAL-MG cumpre integralmente 47. Os outros dois estão relacionados à área de Convênios e Contratos, no qual a Universidade foi avaliada como “cumpre parcialmente” e à agenda de dirigentes que, no período da avaliação, estavam com links indisponíveis.

A página “Acesso à Informação” no portal da UNIFAL-MG contribuiu para centralizar e padronizar as informações da Universidade.

De acordo com ouvidora,  a criação da página “Acesso à Informação” no portal da UNIFAL-MG contribuiu para centralizar e padronizar as informações da Universidade e  cumprir as exigências da CGU.  No site, estão disponíveis informações institucionais, ações e programas, participação social, auditorias, convênios e transferências, receitas e despesas, licitações e contratos, servidores, relatórios, atividades de ensino, pesquisa e extensão dos servidores, portarias, entre outras.

“A grande importância da disponibilização da maior quantidade possível de informações nas páginas online das instituições públicas, ou seja, a transparência ativa, é proporcionar ao cidadão o conhecimento e o controle dos atos públicos”, ressaltou Kellen Rocha. Ela também lembra o aspecto da transparência como “honestidade” e da sua importância no combate e para evitar corrupção. “Quanto menor o grau de transparência, maior  a possibilidade de corrupção”, concluiu.

O reitor da UNIFAL-MG, Prof. Sandro Amadeu Cerveira, inclui a transparência como dever de todas as instituições públicas. “É um compromisso nosso desde o primeiro momento de nossa gestão. Isso não é um favor que fazemos. Os recursos que estão investidos na Universidade e demais órgãos públicos são fruto do trabalho do conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras que têm o direito de saber o que fazemos e como fazemos para atingir os objetivos do poder público, no nosso caso, entregar a Ensino, Pesquisa e Extensão de qualidade e dentro dos princípios da legalidade e da moralidade”, disse o reitor.

Sobre o “ranking da transparência”, o professor Sandro Cerveira ressaltou o trabalho dos profissionais envolvidos. Segundo ele, esse reconhecimento não é apenas um ato de vontade da reitoria, mas o fruto do trabalho de vários colegas no diagnóstico, no estudo e no desenvolvimento de soluções para ampliar a transparência ativa da UNIFAL-MG. “Ser a 2ª universidade federal e a 11ª instituição pública em transparência ativa é muito significante. Isso mostra que estamos atuando na direção certa e caminhando para uma Universidade cada vez mais transparente, além de mais inclusiva e de qualidade”, concluiu.

No “ranking da transparência”, a Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) foi a melhor avaliada entre as universidades. As colocações podem ser alteradas de acordo com as adequações dos órgãos avaliados. O acesso às informações de órgãos públicos é regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, de forma a atender o direito do cidadão de “[…]receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, conforme disposto na Constituição Federal.

 Para sabe mais sobre Transparência Ativa, acesse o Painel da Lei de Acesso à Informação.