NOTA OFICIAL: Posicionamento da UNIFAL-MG em relação às portarias 1.030 e 1.038 do MEC sobre o retorno das aulas presenciais

Na semana passada (1º de dezembro), o Ministério da Educação (MEC) emitiu a Portaria nº 1.030 determinando o retorno às atividades acadêmicas presenciais a partir de 4 de janeiro de 2021. Diante da repercussão negativa da determinação e manifestação das Universidades, o MEC voltou atrás da decisão e publicou uma nova portaria no dia 7/12. A Portaria nº 1.038  dispõe sobre o retorno às aulas presenciais a partir de 1º de março de 2021.

A UNIFAL-MG, por meio da Reitoria, emitiu uma Nota Oficial sobre o assunto e ressaltou a atuação do Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus  na elaboração do plano de retorno às atividades presenciais. “Desde abril de 2020 [a UNIFAL-MG] vem trabalhando em um plano de retorno às atividades acadêmicas presenciais que prevê retorno escalonado, adequação de espaços físicos, disponibilização de equipamentos de proteção individual, campanhas de orientação e normativas específicas, que será submetido ao Conselho Universitário para apontamentos e deliberação”, destaca o documento.

A Nota Oficial reforça o posicionamento da Universidade em promover um retorno seguro observando o contexto epidemiológico e as condições sanitárias.  O documento alertou que o retorno às atividades presenciais “[…] deve ser tratado de maneira responsável, embasado por estudos científicos e indicativos epidemiológicos, em consideração à segurança e saúde dos estudantes, servidores, colaboradores terceirizados, estagiários e da população das cidades de Alfenas, Poços de Caldas, Varginha e de toda região”.

As portarias do MEC dispõem, também, sobre a utilização de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais para complementar para integralização da carga horária das atividades pedagógicas. Sobre essa questão, a Portaria nº 1.038 estabelece que, de acordo com as normativas municipais sobre o funcionamento instituições de ensino e das condições sanitárias locais, as Universidades podem utilizar a modalidade de ensino remoto de forma integral.

Nesse período de pandemia, as aulas dos cursos de graduação e pós-graduação, projetos de extensão e outras ações acadêmicas têm sido realizadas via remota. Ainda assim, muitas atividades administrativas, as pesquisas em laboratórios, o Núcleo Controle de Qualidade da Faculdade de Ciências Farmacêuticas e a prestação de serviços de saúde, por meio da Clínica de Especialidades Médicas (CEM), atendimento em PSFs, Laboratório Central (Lacen)  e a Clínica de Estomatologia do curso de Odontologia, estão execução presencial ou semipresencial, observando todos protocolos necessários para garantir a segurança dos membros da comunidade universitária e da população atendida.

Confira a Nota Oficial na íntegra: Nota Oficial 08.12.2020.