Estudantes do curso de Ciências Contábeis da UNIFAL-MG iniciam atendimento de forma remota para declaração do imposto de renda; serviço gratuito é oferecido pela Universidade via videoconferência

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) começou no dia 01/03 e irá até o dia 30/04. Para auxiliar os contribuintes na declaração, os estudantes e professores da UNIFAL-MG, que integram o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), iniciaram o atendimento remoto. O apoio é gratuito e ocorrerá por videochamadas após agendamento.

Prof. Hugo Lucindo Ferreira – coordenador do Núcleo de Apoio Contábil (NAF) da UNIFAL-MG. (Foto: Arquivo Pessoal/Hugo Lucindo Ferreira)

Segundo o coordenador do NAF, Prof. Hugo Lucindo Ferreira, a modificação no atendimento, que passou de presencial para remoto, foi necessária em virtude da pandemia do novo coronavírus. Com a adaptação, os interessados no serviço gratuito devem utilizar os contatos do NAF para agendar um horário de atendimento e encaminhar os documentos.

“Os atendimentos poderão ser marcados via redes sociais ou e-mail naf@unifal-mg.edu.br e então nós agendamos um horário via Google Meet ou fazemos offline, quando o contribuinte enviar toda a documentação necessária”, informa Prof. Hugo.

Criado em parceria com a Receita Federal, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal é um projeto de extensão da UNIFAL-MG, que oferece serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de baixo poder aquisitivo. O projeto iniciou as atividades em 2018, com a participação de estudantes e professores do curso de Ciências Contábeis do campus Varginha.

O coordenador do projeto explica que o serviço de atendimento é realizado por 12 estudantes, em escala de revezamento, sob a supervisão de um professor.

“A ideia do projeto é dar conhecimento prático aos discentes, aplicando os conhecimentos técnicos aprendidos nas disciplinas e nas capacitações oferecidas pelo NAF no atendimento ao público que precisa de suporte quanto às demandas fiscais/tributárias/contábeis, não substituindo o trabalho de um contador ou escritório de serviços contábeis”, esclarece Prof. Hugo.

Para a declaração, o interessado deverá enviar a cópia dos seguintes documentos:

  • Recibo e Declaração de 2020, caso possua;
  • Documento de identificação com foto;
  • Título de eleitor;
  • Número do CPF do cônjuge, se possuir;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Informes de rendimentos das fontes pagadoras de salário/benefício;
  • Informes de rendimentos bancários;
  • Em caso de possuir bens e direitos, documentos comprobatórios como Renavam para veículos, Certidão de registro de imóveis (e carnê do IPTU, quando forem casas), entre outros.
  • Em caso de despesas comprovadas, notas fiscais ou documentos comprobatórios.

Prof. Hugo enfatiza que o NAF realiza apenas as declarações pelo modelo simplificado. “Caso o interessado queira fazer a declaração por deduções legais (completas), aconselhamos procurar um escritório de serviços contábeis”, alerta.

Além dos serviços relativos à declaração do IRPF 2021, o NAF também realiza consulta da situação cadastral da pessoa física e jurídica; emissão de Certidão Negativa de Débito (CND) para pessoa física e jurídica; emissão das guias de recolhimento de tributos do MEI; orientações e auxílio para elaboração da declaração anual do MEI (DANS-SIMEI); informações gerais sobre o Simples Nacional e agendamento de serviços junto à Receita Federal do Brasil (RFB).

Agendamento pelo e-mail naf@unifal-mg.edu.br e pelas redes sociais do NAF:

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