UNIFAL-MG vai exigir certificado de vacinação para acesso aos campi universitários para prevenção e controle da pandemia de covid-19; medida foi aprovada pelo Conselho Universitário e passa a vigorar a partir do dia 17/02

Por meio de Nota Oficial, a UNIFAL-MG informou à comunidade universitária e à sociedade em geral que, a partir do dia 17/02, o acesso aos campi da Universidade nas cidades de Alfenas, Poços de Caldas e Varginha será condicionado à apresentação do Certificado de Vacinação Covid-19, documento digital ou impresso que comprova que a pessoa tomou a vacina contra a covid-19. A obrigatoriedade foi aprovada pelo Conselho Universitário (Consuni), órgão máximo da Universidade, de acordo com a Resolução nº 9, de 01 de fevereiro de 2022.

Com o aplicativo Conecte SUS é possível comprovar a vacinação contra a covid-19. (Foto: Ivanei Salgado/Dicom/UNIFAL-MG)

Com a Resolução nº 9, do Consuni, fica determinado que os discentes de graduação e pós-graduação, servidoras e servidores, trabalhadoras e trabalhadores terceirizados e temporários, estagiárias e estagiários, participantes de projetos e de eventos, prestadores de serviços e visitantes devem, obrigatoriamente, apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19 para ter acesso aos campi da UNIFAL-MG e ao Prédio Histórico, onde estão instalados o Museu da Memória e Patrimônio, o Museu de História Natural e a Fundação de Apoio à Cultura, Ensino, Pesquisa e Extensão de Alfenas (Facepe). A comprovação deve corresponder ao ciclo vacinal completo, incluindo a dose de reforço, de acordo com os cronogramas vacinais estabelecidos pelos municípios.

O Certificado de Vacinação Covid-19 expedido pelas prefeituras também é válido como documento de comprovação. (Foto: Ivanei Salgado/Dicom/UNIFAL-MG)

Conforme a Nota Oficial, o Comitê de Prevenção e Acompanhamento da Covid-19 pode deliberar sobre “possíveis situações de excepcionalidade da não exigência do Certificado de Vacinação Covid-19, em acordo com as Unidades Acadêmicas e Administrativas da Universidade”. Essa possibilidade está prevista na Resolução do Consuni: “Eventuais casos de dispensa de apresentação de certificado vacinal serão deliberados pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) da UNIFAL-MG”.

O certificado de vacina digital, disponível na plataforma governamental Conecte SUS, e os comprovantes impressos, como cartão ou caderneta de vacinação, são os documentos válidos para a pessoa comprovar que está em dia com a vacinação contra a covid-19. A legalidade da exigência do Certificado de Vacinação Covid-19 foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com a suspensão do Despacho do Ministério da Educação (MEC), de 29/12/2021, que proibia a exigência da comprovação de vacinação pelas universidades.

O reitor da UNIFAL-MG considera a exigência como uma forma proteger a saúde da comunidade interna e da população.(Foto: IvaneiSalgado/Dicom/UNIFAL-MG)

“O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, consta no parecer emitido pelo STF, tendo o Ministro Ricardo Lewandowski como relator.

Para o reitor da UNIFAL-MG, Prof. Sandro Amadeu Cerveira, a exigência do Certificado de Vacinação Covid-19 é uma sinalização da Universidade sobre a necessidade da vacinação para o enfrentamento da pandemia. “A decisão do nosso Conselho Superior foi muito significativa e, com ela, a UNIFAL-MG mostra a nossa preocupação com a saúde dos membros da comunidade universitária e também da população das cidades onde temos nossos campi. Estamos reforçando a importância da vacina e do cuidado mútuo, além de, naturalmente, adotar uma medida que vai contribuir para mitigar os riscos associados à covid-19”, ressaltou o dirigente máximo da UNIFAL-MG.

Além da UNIFAL-MG, conforme um levantamento do portal de notícias Metrópoles, outras 26 universidades já aprovaram a exigência do Certificado de Vacinação Covid-19. Na reportagem, outras 35 instituições não se manifestaram ou ainda estão discutindo o tema e apenas quatro responderam que não vão exigir.

Confira a Nota Oficial e a Resolução nº 9, de 1/2/2022, do Consuni.

Retomada Presencial: Gradual e Segura

No momento, a UNIFAL-MG se encontra na Etapa 2, denominada intermediária, com incremento gradual de discentes por turmas e campi, do Plano de Retomada. Nesta fase, as atividades acadêmicas de ensino acontecem de forma gradativa, escalonada e/ou híbrida (parte presencial e parte remota), com adoção de medidas estritas de higiene e distanciamento social.

A prioridade de retorno, respeitados os protocolos de biossegurança e o desenvolvimento de formação/capacitação em educação sanitária, é das turmas do 3° ano nas disciplinas que são pré-requisitos para avanço no curso. Ficam mantidas em oferta remota todas as disciplinas teóricas já iniciadas nessa modalidade. Nos cursos cuja oferta regular já contempla turmas com número reduzido de discentes no 3° ano e o ambiente/escala de horários pode ser organizado de forma a não permitir aglomerações, poderão ser retomadas turmas do 2º ano, com disciplinas que são pré-requisitos e que não são passíveis de oferta remota.

O início da terceira etapa, denominada etapa avançada de baixo risco para retomada das atividades presenciais, está previsto para 08/03/2022.

Saiba mais informações: UNIFAL-MG segue para Etapa 2 do Plano de Retomada de Atividades Presenciais; retorno seguro abrange disciplinas de aulas práticas para estudantes de 2º e 3º ano