Por que trabalhadores e trabalhadoras têm encontrado dificuldades para receber a renda básica emergencial?

I

No final de março de 2020, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 1.066/2020 que dispõe sobre a Renda Básica Emergencial destinada à parte dos trabalhadores[1] impedidos de realizar as suas atividades durante a pandemia do novo coronavírus. O PL foi transformado na Lei nº13.982, de 02 de abril de 2020, na qual são indicados os beneficiários do programa[2].

No entanto, muitos deles têm encontrado dificuldades para obter o recurso. Aparentemente, o problema reside na ineficiência das ferramentas tecnológicas oferecidas pelos bancos públicos e na inabilidade dos beneficiários para preencherem corretamente o formulário. Sendo assim, levantamos aqui algumas questões: 1) Os meios escolhidos pelo Estado para organizar a concessão do benefício são os mais adequados à realidade social do país? Dito de outro modo, as ferramentas digitais conseguem atingir a classe trabalhadora na sua diversidade geracional, econômica, cultural e regional? 2) Pressupondo que o problema não seja apenas técnico, mas também político, por que a máquina pública interpõe empecilhos que dificultam, ou mesmo impedem, o acesso ao auxílio emergencial por uma parte dos trabalhadores do país?

II

A pandemia do coronavírus evidenciou dois fenômenos que valem a pena serem ressaltados. O primeiro e mais óbvio é que o trabalho fornece as condições básicas da vida humana. Segundo, essa atividade não provê apenas os recursos necessários ao indivíduo e à sua família, como também mantém a economia de todo um país. É através do trabalho que os sujeitos produzem e colocam em circulação bens e serviços, fazem a limpeza urbana, drenam rios, fornecem iluminação às residências, plantam e colhem alimentos, cuidam de pessoas vulneráveis, realizam descobertas científicas e criam a arte, que desenha a identidade cultural de um povo. Portanto, são os trabalhadores que produzem toda a riqueza material e imaterial de uma sociedade.

Todavia, o trabalho é um fenômeno que muda com a história. No período posterior à Segunda Guerra Mundial era comum nos depararmos com um tipo de trabalhador que permanecia a vida inteira empregado numa empresa, pela qual se aposentava. Depois da década de 1970, no entanto, o perfil dos trabalhadores mudou drasticamente[3]. A partir desse momento, um complexo combinado de variáveis provocou uma crise econômica, que levou grandes empresas, em todo o mundo, a perderem lucros. A solução encontrada para que voltassem a aumentar os seus rendimentos incluía economizar recursos com a força de trabalho.

A tecnologia avançada, incorporada especialmente pela indústria e pela agricultura, substituiu grande parte da mão-de-obra, ou, para usar uma linguagem sociológica e econômica, trocou parte do “trabalho vivo” pelo “trabalho morto”. A pujança da fábrica fordista deu lugar a uma empresa “enxuta”, com menos trabalhadores diretos no chão de fábrica[4]. Por outro lado, as constantes mudanças na legislação protetiva do trabalho têm concedido mais liberdade ao capital, sacrificando os direitos dos funcionários. É importante recordar que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) sofreu a mais ampla alteração no ano de 2017, no governo Michel Temer. A Reforma Trabalhista alterou mais de cem artigos e parágrafos da CLT, retirando direitos dos trabalhadores[5].

As mudanças ocorridas na produção acarretaram o chamado desemprego estrutural. Todavia, nem todos os trabalhadores ingressaram nas fileiras do desemprego. Uma parte migrou para outros setores econômicos, como o setor de serviços; outra tornou-se terceirizada, com registro em carteira mas menos direitos que os demais trabalhadores; e ainda outra continuou servindo às empresas sem qualquer vínculo empregatício com elas, como é o caso dos trabalhadores com status de Pessoa Jurídica (PJ). Muitos lançados à própria sorte lutam pela sobrevivência como vendedores ambulantes, prestadores esporádicos de serviços gerais, catadores de material reciclado, manicures, trabalhadores de aplicativos, entre uma série infinita de atividades essenciais e pouco regulamentadas. Comumente retratados como indivíduos “criativos”, “flexíveis”, “dinâmicos”, “lutadores”, “colaboradores” e “empreendedores”, na realidade – ainda que sejam todos batalhadores -, o que lhes dá unidade é uma vida incerta, marcada por grande instabilidade material.

Sendo assim, não é que os setores produtivos deixaram de precisar de um número elevado de trabalhadores. O que houve, de fato, foi uma mudança quanto às formas de realização das atividades de produção e circulação de bens e serviços e uma redefinição dos direitos trabalhistas atribuídos ou não a cada um dos segmentos de trabalhadores. É importante enfatizar, no entanto, que empregados formais, informais, terceirizados ou conta-própria, os que desempenham atividades de maneira ininterrupta ou os que fazem “bico”, todos e todas formam o que podemos chamar de trabalhador coletivo, isto é, estão conectados nessa gigantesca realização da sociedade e da vida humana. O capitalismo não pode prescindir de nenhum deles.

III

O contexto da pandemia deixou mais claro um grave problema: a vulnerabilidade social e econômica de grande parte da classe trabalhadora, especialmente dos trabalhadores informais. Segundo Nota Técnica Rede de Políticas Públicas e Sociedade[6], entre os mais vulneráveis no contexto do isolamento social estão os conta-própria, as diaristas, os sem carteira, bem como os assalariados de pequenas empresas e os pequenos empresários. Dentro desse grupo, na base da pirâmide, estão os informais e autônomos de setores não essenciais. Estes são classificados como extremamente vulneráveis, e correspondem ¼ dos trabalhadores do país.

O Estado concedeu a uma parte desses trabalhadores uma renda básica emergencial de 600,00 reais, podendo chegar a 1.200,00. Apesar de não cobrir todas as categorias afetadas pelo isolamento e de o valor não sanar todas as necessidades vitais de uma família, ainda assim parte considerável esbarra numa série de dificuldades.

Para receber o benefício, o trabalhador que não consta em nenhum cadastro do governo precisa cadastrar-se num aplicativo da Caixa Econômica Federal, chamado “Caixa Tem”. O programa solicita uma série de informações, tais como nome completo, CEP, CPF, CPF de dependentes e endereço eletrônico. Entre as sucessivas etapas, o usuário precisa sair do aplicativo para verificar o código (com prazo de expiração) enviado pelo banco por SMS ou endereço eletrônico cadastrado. Portanto, é pré-requisito dispor de um celular com crédito e internet; este deve ainda contar com um sistema android capaz de instalar aplicativos. Além disso, podemos presumir que o  trabalhador precisa dispor de e-mail e de alguma habilidade para usar instrumentos digitais.

Para aqueles que não têm problemas quanto a esses recursos tecnológicos, a dificuldade tem sido baixar o aplicativo da Caixa e fazê-lo funcionar adequadamente. Em alguns casos, a mensagem de erro “Application Disabled” aparece na tela antes mesmo de sua instalação. Nesse caso, o usuário precisa ir até o app “Caixa Tem” e habilitar “telefone” e “armazenamento”[7]. Além disso, o site tem demonstrado lentidão, e mesmo depois de preenchido todo cadastro, os trabalhadores “não conseguem sair da área azul”, ou seja, não conseguem avançar para fase posterior ao processamento de informações. Quando ocorre esse erro, é necessário reiniciar o celular e/ou reinstalar o aplicativo. Mesmo depois de ter o benefício aprovado, muitas pessoas não estão recebendo o código para retirar o benefício e/ou não estão recebendo o valor na poupança social disponibilizada pelo banco na data estabelecida[8].

Devido a todos esses problemas, trabalhadores estão se dirigindo às agências bancárias, contrariando a recomendação de distanciamento social.

IV

Por que um orçamento já aprovado e reservado à parte da população trabalhadora encontra tantos obstáculos para chegar ao seu destino?

Para alguns críticos, estamos diante de um problema técnico. Isto é, o governo fez a sua parte, mas a máquina pública, devido à lentidão da burocracia, não corresponde adequadamente às necessidades da população, especialmente em situações não típicas e emergenciais. Para outros, o desafio é basicamente tecnológico. A concentração no tempo de um grande número de usuários sobrecarrega os serviços de internet que a maioria das regiões do país dispõe. Outros ainda atribuem a dificuldade à ausência de habilidade dos beneficiários com o meio digital, ou a sua total falta de planejamento. Como escreveu recentemente a secretária da cultura, Regina Duarte, o auxílio foi anunciado em março, “quem precisava do auxílio para enfrentar a pandemia foi atrás. Quem não precisava…” O presidente da República também fez declaração recente afirmando que a Caixa fez milagre na distribuição do benefício[9] e que apenas uma minoria barulhenta está reclamando[10].

No entanto, ainda que a burocracia possa ser definida como um incremento técnico, isso não significa que ela esteja dissociada das decisões políticas de governos.

Para darmos um exemplo de como não há uma separação absoluta entre burocracia e política, é importante lembrarmos que, a partir dos anos 70/80, governos neoliberais em todo mundo assumiram uma defesa radical da diminuição da função social do Estado no exato momento em que as empresas perdiam rendimentos. Governos, agentes públicos e meios de comunicação assumiram o discurso da ineficiência estatal, da necessidade de reformas e de privatizações como urgentes para a retomada da ordem econômica e social. Esse projeto chegou ao Brasil nos anos 90 e fertilizou o terreno para as recentes Reforma Trabalhista e Previdenciária.

A Reforma Gerencial do Estado, iniciada em 1995, propunha inaugurar uma “Nova Administração Pública”. De acordo com Luiz Carlos Bresser-Pereira[11],  ministro responsável pela Reforma, as mudanças da máquina pública tinham o objetivo de atender às demandas sociais de forma mais democrática, eficiente e moderna. Para tanto, seria fundamental racionar os gastos e funções estatais. De que forma? Caberia ao Estado brasileiro executar diretamente apenas as atividades essenciais. Aquelas consideradas não-essenciais, mesmo quando financiadas com recursos públicos, seriam administradas e prestadas pela iniciativa privada. No entanto, os critérios utilizados para definir o que é essencial ou não à população é uma decisão política, não técnica. Isso fica claro quando Bresser-Pereira colocou a ciência, a cultura, a educação e a saúde entre os bens não essenciais. Como é possível concluir, por exemplo, que ciência e saúde não são essenciais no atual contexto de crise sanitária? Quando o ex-ministro afirmou que o objetivo do Estado brasileiro deveria ser favorecer o desenvolvimento das forças de mercado, podemos entender que ele denominava como “não essencial” atividades as quais os empresários gostariam de explorar comercialmente[12].

Muitos serviços importantes, embora sigam financiados por dinheiro público e regulamentados por agências estatais (como a Agência Nacional de Saúde, a ANS), são  prestados por Organizações Sociais –  grupos privados que ofertam serviços públicos. A “desburocratização” aparente da adoção de instrumentos da administração empresarial proposta pela Reforma Gerencial do Estado dos anos 90 não se concretiza de fato. Na prática, ao invés de gastar para oferecer ele próprio o serviço, contando com seus funcionários, o Estado financia prestadoras privadas de serviço.

Na esteira da Reforma Administrativa, nasceu a idealização de uma empresa privada eficiente, lucrativa, moderna, que estaria em oposição à ideia de um Estado ineficiente, “pesado” e imoral. Daí resulta um projeto de reforma baseado em instrumentos da gestão de empresas privadas, modelo a ser adotado pela Administração Pública. Por que o discurso de que a gestão de empresas iria “salvar” a Administração Pública teve tanto sucesso? Porque as técnicas empresariais, vistas como “modernas”, dão uma impressão de que a política pública é “neutra”, ou seja, baseada em critérios racionais e razoáveis e não em interesses de pessoas pertencentes a grupos poderosos na sociedade.

Quando o auxílio emergencial não chega ao trabalhador cadastrado a responsabilidade parece ser do indivíduo que não consegue acessar um simples aplicativo do seu smartphone. O Estado quer ajudar, o governo, inclusive, aprovou o recurso emergencial que evitaria o aprofundamento da pobreza e o colapso econômico. Mas, por falhas técnicas (incontroláveis) ou inabilidade e ignorância do beneficiário, o pagamento não se efetiva a contento.

A própria escolha do meio para acesso ao auxílio emergencial via aplicativo digital dá a impressão de que o Estado se modernizou, está atendo às novas ferramentas digitais que as empresas também utilizam. Contudo, essa escolha é proposital. O discurso de se adotar na Administração Pública ferramentas da gestão de empresas porque estas são “neutras”, mais “eficientes” e “modernas” permite a realização de medidas impopulares sob o pretexto de que estas são inevitáveis[13]. O gerencialismo é um autoritarismo disfarçado: as necessidades, os interesses e a vida da população tornam-se irrelevantes frente a uma suposta “decisão técnica” do superávit primário, da contenção de gastos públicos, como ocorreu com as recentes reformas da previdência e trabalhista que, apesar de impopulares, foram aprovadas.

V

Como demonstramos ao longo do texto, os trabalhadores passaram, em época recente, por um processo de precarização das suas condições de vida. No momento da pandemia do coronavírus, além dos desempregados, aqueles que trabalham na informalidade ou são autônomos se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, sendo que aqueles cujas atividades foram consideradas não essenciais, estão em situação ainda pior.

Ainda que o Estado tenha disponibilizado uma renda emergencial aos trabalhadores sem rendimentos, muitos deles estão tendo dificuldade para recebê-la. Um dos problemas encontrados diz respeito às ferramentas modernas que não alcançam a classe trabalhadora em sua totalidade. Aqueles que não dispõem de telefone celular ou de certo tipo de aparelho móvel, que não possuem internet, que não têm habilidade com tecnologias digitais, os analfabetos, os moradores de rua que não possuem um CEP já estão praticamente excluídos do público beneficiário. Ainda que possam ser consideradas alternativas modernas ou neutras para alcançar os trabalhadores como um todo, é possível perceber que as tecnologias fazem uma seleção, por um lado refletida, por outro arbitrária, sobre quem de fato receberá o benefício.

A renda básica emergencial não é nenhuma dádiva do Estado, senão a sua obrigação, como administrador da crise, para assegurar a sobrevivência desses trabalhadores que, além de serem sujeitos de direitos, têm papel primordial no fluxo econômico e na realização da nossa existência. No entanto, o Estado precisa ser uma agência que inclua os trabalhadores de forma contínua, garantindo direitos em momentos ou não de crises. Uma solução possível é a sua atuação como “Empregador de Última Instância” (ERI), como já apontaram as autoras Débora Juliene Pereira Lima e Ana Márcia Rodrigues[14], em texto publicado neste mesmo site.

A forma atual neoliberal do capitalismo caracteriza-se tanto por disciplinar o Estado segundo os interesses do capital financeiro como por fragmentar a classe trabalhadora em segmentos aparentemente descolados uns dos outros. A ocasião reivindica que retomemos as nossas conexões como trabalhador coletivo, que nos movamos na direção do fortalecimento dos organismos de representação e da luta por direitos, os quais nunca deveríamos ter perdido.

 

 

[1] Por conta dos limites deste texto, iremos usar o substantivo trabalhadores no gênero masculino. No entanto, consideramos que a classe trabalhadora é formada por trabalhadores e trabalhadoras.

[2] Segundo a Lei nº 13.982 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13982.htm, acesso em 11/05/2020), e o sítio da Caixa Econômica Federal (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio, acesso em 03/05/2020), têm direito à renda emergencial trabalhadores informais ou conta-própria, desempregados, trabalhadores intermitentes – que trabalham por hora, dia ou empreitada –; mulheres “chefes de família” e homens “pais solteiros”; trabalhadores autônomos; microempreendedores individuais (MEI); outros trabalhadores não inscritos em Cadastros do governo, como, por exemplo, manicures, diaristas e ambulantes. Também têm direito ao auxílio os beneficiários do Bolsa Família, cujo montante recebido pelo programa seja menos vantajoso do que o auxílio emergencial e, por fim, também poderão receber a renda emergencial pessoas com deficiência que estão na fila do INSS para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

[3] Cf. ANTUNES. R. Os Sentidos do Trabalho. São Paulo: Boitempo Editorial, 2000; SENNETT, R. A corrosão do caráter: consequências pessoais do trabalho no novo capitalismo. Ed. Record, 2004.

[4] ANTUNES, R.O privilégio da servidão. São Paulo: Boitempo, 2018.

[5] Cf. KREIN, J. D. O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva Consequências da reforma trabalhista. Tempo Social, Revista de Sociologia da USP, v. 30, n.1., 2018; VALADARES, A et. al. A reforma trabalhista e o trabalho no campo. Mercado de Trabalho: conjuntura e análise, Brasília, n. 63, p. 95-112, 2017; CARVALHO, S. S. Uma visão geral sobre a reforma trabalhista. Mercado de Trabalho: conjuntura e análise, Brasília, n. 63, p. 81-94, 2017.

[6] Disponível em:

http://centrodametropole.fflch.usp.br/sites/centrodametropole.fflch.usp.br/files/cem_na_midia_anexos/Boletim_2_Covid19___NT2v3.pdf. Acesso em 03/05/2020.

[7].https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/29/auxilio-emergencial-usuarios-relatam-falha-em-aplicativo-caixa-tem-ajuste-simples-pode-resolver.ghtml, acesso em 03/05/2020.

[8]https://www.cartacapital.com.br/sociedade/auxilio-emergencial-negado-cidadaos-reclamam-de-demora-em-analise-do-beneficio/, acesso em 03/05/2020.

[9] https://www.metropoles.com/brasil/politica-brasil/auxilio-bolsonaro-rejeita-criticas-e-diz-que-caixa-fez-milagre, acesso em 10/05/2020.

[10] https://oglobo.globo.com/economia/bolsonaro-diz-que-minoria-barulhenta-aguarda-por-pagamento-de-auxilio-emergencial-24415847?utm_source=Twitter&utm_medium=Social&utm_campaign=O+Globo&fbclid=IwAR0H9Qjj_ptnhtTrUIisXuzuGl4776vIjeA7hODnmvXBMrOUMGwPVoGoZYY, acesso em 09/05/2020.

[11] BRESSER-PEREIRA, L. C. A reforma gerencial do Estado de 1995. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 34, n. 4 p. 00. ISSN 1982-3134. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/6289>. Acesso em: 24 Abr. 2020.7 a 26, jan. 20.

[12] PAES DE PAULA, A. P. A administração pública brasileira entre o gerencialismo e a gestão social. Revista de Administração de Empresas, Rio de Janeiro, v. 45, n. 1, p. 36-49, jan./mar. 2005.

[13] ANDREWS, C. W.; KOUZMIN, A. O discurso da nova administração pública. Lua Nova, São Paulo, n. 45, p. 97-129, 1998.

[14] link: https://www.unifal-mg.edu.br/portal/combate-ao-desemprego-diante-da-pandemia-do-novo-coronavirus/.

Fonte das imagens usadas no texto: https://gazetadocerrado.com.br/nao-e-preciso-madrugar-nas-filas-diz-caixa-economica-apos-aglomeracao-em-agencias/ e https://www.folhape.com.br/economia/economia/coronavirus/2020/04/27/NWS,138591,10,1669,ECONOMIA,2373-MULTAS-CAIXA-ECONOMICA-FEDERAL-SOMAM-MILHAO.aspx

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Autoras: Fernanda OnumaSantiane Arias e Vanessa Tavares Dias
Professoras do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas