Estudante da UNIFAL-MG que cometer práticas de assédio ou importunação sexual, racismo, apologia ao racismo e injúria racial, bullying e cyberbullying e discriminação por sexo ou orientação sexual, além das penalidades previstas em lei, poderão ser suspensos e deverão participar de atividades formativas para mudança de comportamento hostil. Essas medidas foram incluídas no Artigo 157 do Regime Disciplinar do Corpo Discente, do Regimento Geral da Universidade, pela Resolução nº 13, de 10 de maio de 2021, do Conselho Universitário (Consuni).
A mudança no regimento geral, segundo o Departamento de Direitos Humanos e Inclusão (DDIH), está de acordo com os propósitos do órgão no enfrentamento e no combate às práticas contrárias aos direitos humanos. Para a professora Débora Felício Faria, coordenadora do DDHI, as medidas de coerção e punição ajudam a combater as práticas e a sensação de impunidade que vigora nas universidades, porém, não são suficientes para superação desse tipo de atitude violenta.
“É preciso reconhecer a responsabilidade das instituições neste processo, que esse tipo de atitude é uma construção e está arraigada na nossa cultura patriarcal, falocêntrica, eurocêntrica e estrutural. Daí a importância de seguir essas três frentes: combater, com as medidas coercitivas, enfrentar por meio das políticas, como exemplo desta resolução, e buscar a superação, por meio da formação”, destacou Débora Felício.
O DDHI, vinculado à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (PRACE), é o setor responsável pelo planejamento, execução, monitoramento, avaliação e disseminação do conjunto de medidas para o combate à discriminação a grupos em situação de vulnerabilidade e a promoção do respeito à diferença, da igualdade de oportunidades e da equidade. O departamento congrega o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI), o Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (Neabi), o Núcleo de Diversidade Sexual e Gêneros (Diverges) e o Núcleo de Atenção à Mulher (NAM).
Para o professor André Luiz Sena Mariano, presidente do Diverges, a resolução funciona como uma diretriz para atuação do núcleo e no amparo às pessoas discriminadas. “O primeiro passo é sempre trabalhar na conscientização, na sensibilização ao reconhecimento do direito de ser da outra pessoa. É o que chamamos de princípio da alteridade. A participação em atividades formativas é mais do que necessária, sobretudo para tentarmos diminuir situações de intolerância e preconceito cotidianos”, relatou.
A professora Débora Felício reforça a importância das atividades de formação. “Não queremos que o/a estudante apenas deixe de cometer tais atitudes enquanto estiverem sendo ‘vigiados’ ou por medo de ser punido. Nós precisamos ter como objetivo a formação para a autonomia. Precisamos que nossas estudantes e nossos estudantes ajam autonomamente com respeito uns com os outros e se incomodem com essa estrutura social hierarquizada, capaz de não apenas permitir, mas fomentar nas pessoas os sentimentos de superioridade e/ou inferioridade em razão de sua cor de pele, sua origem, gênero, entre outras”, disse a diretora do Departamento de Direitos Humanos e Inclusão.
O reitor da UNIFAL-MG, Prof. Sandro Amadeu Cerveira, considera a inclusão de práticas contrárias aos direitos humanos como infrações no Regime Disciplinar do Corpo Discente, como mais um avanço nas políticas da Universidade. “Ao criar condições para a justa responsabilização dos que, eventualmente, agredirem outros com esses atos e, principalmente, proporcionar a estes uma reflexão sobre a situação ocorrida, a UNIFAL-MG dá um recado claro de que não compactua com qualquer forma de desrespeito aos direitos humanos e que seu compromisso com a formação cidadã, formação integral de nossos estudantes é prioridade para nossa comunidade”, explicou.
A alteração do Regime Disciplinar do Corpo Discente foi aprovada por unanimidade pelo Consuni. Para o reitor, a decisão unânime mostra o compromisso de todos com a modernização do regimento ao tipificar comportamentos que não deveriam ocorrer no ambiente universitário. As medidas estão em vigorando desde maio deste ano.
Acesse a resolução em: Resolução nº 13, de 10 de maio de 2021
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