Mantendo protocolos de segurança, UNIFAL-MG se prepara para o retorno total das atividades presenciais em maio; Plano de Retomada segue gradualmente para as etapas 4 e 5

Após dois anos de suspensão de atividades presenciais, em função da pandemia, a UNIFAL-MG avança nos preparativos para o retorno. Em 7 de março, o Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) autorizou o início das etapas 4 e 5 do Plano Geral de Retomada, respectivamente, para os dias 11 de abril e 18 de maio de 2022, sendo esta última, data também de início do 1º semestre letivo, de acordo com o Calendário Acadêmico 2022. Para garantir o retorno seguro a estudantes, professores, técnicos administrativos e colaboradores terceirizados, a Universidade manterá protocolos de uso de máscara, higienização e distanciamento físico nas dependências da Instituição.

Conforme o Plano de Retomada, a etapa 4 é denominada fase avançada de baixíssimo risco, o que permitirá, o retorno de todas as turmas e disciplinas que não são passíveis de oferta remota, inclusive aquelas do 1º ano de cada curso, bem como as atividades administrativas de apoio ao ensino, pesquisa e extensão. Para esses grupos, a retomada será em 11 de abril.

Já a etapa 5, prevista para iniciar em 18 de maio, junto ao 1º semestre letivo, refere-se ao retorno total das atividades presenciais com todos os membros da comunidade universitária, incluindo os dos grupos de risco. Vale destacar que avançar para essa etapa só será possível devido ao aumento da cobertura vacinal e à queda de novos casos, internações e óbitos por covid-19.

Como ficam as medidas de segurança nos campi
Uso de máscaras continuará sendo exigido nos espaços da Universidade. (Foto: Ivanei Salgado/Dicom)

Em fevereiro, o Conselho Universitário (Consuni) determinou a obrigatoriedade de apresentação do comprovante vacinal para acesso aos campi de Alfenas, Poços de Caldas e Varginha. Nesta terça-feira, 15/03, o Comitê de Acompanhamento e Prevenção da Infecção pelo novo coronavírus padronizou os atestados médicos para fins de dispensa da apresentação do Certificado Vacinal, dos casos que impeçam a imunização do paciente. Confira aqui.

Segundo Dr. Frederico Maximiliano Antunes Rocha, médico do Centro Integrado de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (CIAST) e membro do Comitê de Acompanhamento e Prevenção da Infecção pela covid-19, os protocolos de segurança continuarão sendo exigidos nos campi da UNIFAL-MG.  

Dr. Frederico Maximiliano Antunes Rocha, médico do Centro Integrado de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (CIAST) e membro do Comitê de Acompanhamento e Prevenção da Infecção pela covid-19. (Foto: Arquivo/Dicom)

“Estão mantidos todos os protocolos de uso de máscara, preferencialmente PFF2 ou N95, higienização constante das mãos e distanciamento físico de pelo menos 1 metro. Em algumas situações excepcionais, será permitida uma flexibilização do distanciamento mínimo para 60 cm, a fim de que a Prograd, Proplan [Pró-Reitoria de Planejamento], Proaf [Pró-Reitoria de Administração e Finanças] e unidades acadêmicas possam adaptar os ambientes para as aulas presenciais”, explica.

O Comitê também estabeleceu procedimento quando da constatação de caso confirmado ou suspeito de covid-19 entre discentes, docentes, técnicos e colaboradores. De acordo com Dr. Frederico Rocha, em situação de caso confirmado, o membro da comunidade universitária deve informar o superior imediato e se isolar imediatamente, interrompendo as atividades, ainda que estas sejam consideradas essenciais.

“O paciente com sintomas gripais deverá procurar atendimento nos locais de referência do município, para obter apoio médico e diagnóstico adequados, e imediatamente após, informar, mediante atestado médico enviado por via eletrônica, ao seu superior imediato (chefe de setor ou diretor), no caso dos servidores; ao proposto (no caso dos terceirizados); ao supervisor (no caso de estagiário ou pesquisador); ao orientador (no caso de projeto de pesquisa ou extensão, se discente); ao professor responsável (no caso de disciplina ou módulo acadêmico)”, orienta.

“O paciente com sintomas gripais deverá procurar atendimento nos locais de referência do município, para obter apoio médico e diagnóstico adequados, e imediatamente após, informar, mediante atestado médico enviado por via eletrônica, ao seu superior imediato”, orienta Dr. Frederico Rocha

Conforme Dr. Frederico Rocha, o ideal é que o isolamento ocorra por 10 dias a contar do primeiro dia de sintomas ou do dia do teste positivo em pacientes assintomáticos. “Ressalte-se que nunca menos de sete dias, caso especificado este período no atestado apresentado. Caso ainda haja sintomas a partir do sétimo dia, deve-se procurar novo atendimento médico nos locais de referência, para uma avaliação adequada e obtenção de atestado médico adicional”, pontua.

É necessário esclarecer que o Centro Integrado de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho não é local de referência para o atendimento de pacientes com síndrome gripal aguda, no contexto pandêmico. A orientação é que os pacientes sintomáticos procurem as unidades do Sistema Único de Saúde (PSF’s locais ou Pronto Socorro Gripal), ou ainda o serviço de saúde suplementar, para diagnóstico e apoio da equipe de saúde, assim como a obtenção do atestado médico pertinente. “Os atestados de servidores deverão posteriormente ser encaminhados ao CIAST, por meio eletrônico, para o devido registro e providências cabíveis”, complementa.

O médico da UNIFAL-MG também recomenda cuidados a pacientes que apresentarem sintomas gripais causados pela covid-19. “Recomenda-se aos pacientes acometidos por síndrome gripal atenção a sintomas como febre persistente, fadiga intensa, dispneia (falta de ar) ou saturação de oxigênio abaixo de 95% em ar ambiente, medida pelo oxímetro de pulso, se disponível”, alerta, reforçando procurar ajuda profissional em caso de tais situações.

Além disso, Dr. Frederico Rocha também reforça: “Tomar muito líquido, repouso relativo (não ficar apenas deitado; caminhar para prevenir problemas trombóticos) e manter-se calmo, desempenhando suas atividades, se possível, e estendendo as medidas de isolamento para dentro do domicílio, se residir com outras pessoas.”

Confira na íntegra os documentos que estabelecem à retomada das atividades presenciais e os protocolos de segurança: 

:: Calendário Acadêmico 2022: confirma a data de 18 de maio para início do 1º semestre letivo 
:: Resolução nº 05 de 07 de março de 2022 do Colegiado da Pró-Reitoria de Graduação: autoriza o início das etapas 4 e 5 do Plano Geral de Retomada das Atividades Presenciais da UNIFAL-MG, respectivamente, em 11 de abril e 18 de maio de 2022
:: Portaria nº 438 de 15 de março de 2022: padroniza os atestados médicos para fins de dispensa da apresentação do Certificado Vacinal de casos que impeçam a imunização do paciente
:: Portaria nº 292 de 22 de fevereiro de 2022: trata da rotina de suspensão de atividades presenciais quando da constatação de caso confirmado ou suspeito de covid-19
:: Portaria nº 252 de 16 de fevereiro de 2022: dispensa a apresentação de Certificado de Vacinação de usuários do Ambulatório da Faculdade de Nutrição, Centro Integrado de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (CIAST), Clínica de Especialidades Médicas (CEM), Clínica Escola de Fisioterapia, Clínicas Odontológicas, Farmácia Universitária e Laboratório Central de Análises Clínicas (LACEN)