Acesso aos campi da UNIFAL-MG será permitido apenas para pessoas que apresentarem comprovante de vacinação contra covid-19; servidores e discentes devem inserir dados da imunização em sistema interno até 17/02

A partir desta quinta-feira (17/02), o acesso aos campi da UNIFAL-MG nas cidades de Alfenas, Poços de Caldas e Varginha será permitido apenas para membros da comunidade acadêmica e da sociedade em geral que apresentarem o Certificado de Vacinação Covid-19, comprovando, por meio de documento digital ou impresso, a imunização. A medida obrigatória foi determinada pela Resolução nº 9, de 01 de fevereiro de 2022 do Conselho Universitário (Consuni).

Conforme divulgado no início de fevereiro, a obrigatoriedade do comprovante de vacinação contra a covid-19 para acesso aos campi da Instituição tem como objetivo prevenção e controle da pandemia. O certificado de vacina digital, disponível na plataforma governamental Conecte SUS, e os comprovantes impressos, como cartão ou caderneta de vacinação, são os documentos válidos para a pessoa comprovar que está em dia com a vacinação contra a covid-19.

Servidores e discentes da UNIFAL-MG deverão inserir os certificados em um sistema interno criado pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) e Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA), disponível no Portal Sistemas Integrados e no Sistema Acadêmico. Posteriormente, chefias imediatas e coordenadores de curso, farão a conferência dos dados, aprovando ou não, o acesso aos campi. Confira os tutoriais para lançamento das informações nos sistemas:

Tutorial Comprovante Vacinação – Servidores

Tutorial Comprovante Vacinação – Discentes

Com o upload do comprovante, não será necessária a apresentação do Certificado de Vacinação Covid-19 na portaria dos campi e, na fase de implantação do sistema, a exigência é de, pelo menos, uma dose da vacina contra a covid-19. Porém, as servidores e os servidores deverão estar com o ciclo vacinal completo, de acordo com o cronograma e calendário de vacinação, para continuarem em atividade presencial e terem acesso aos campi universitários.

O sistema também permite informar a ausência da vacinação em caso de restrição médica, sendo necessário o upload de documento comprobatório.

Para o reitor, Prof. Sandro Amadeu Cerveira, a exigência é uma sinalização da UNIFAL-MG sobre a necessidade da vacinação para o enfrentamento da pandemia. “Essa medida está associada aos esforços da nossa universidade de retomada das atividades presenciais. É uma medida de caráter sanitário e preventivo justamente para mitigar os riscos relacionados a essa terrível doença que é a covid-19”, pontuou.

Vale informar ainda que não será exigido o comprovante de vacinação para acesso às clínicas de serviços de saúde da Instituição, como as de odontologia, medicina e fisioterapia, devido ao direito à assistência em saúde.