UNIFAL-MG normatiza a apresentação de comprovante vacinal na portaria de acesso aos campi; membros da comunidade universitária devem adotar o uso do crachá para confirmação

Para garantir a segurança dos membros da comunidade universitária e da população em geral, a UNIFAL-MG passa a exigir a apresentação de comprovante vacinal contra a covid-19 na entrada dos campi de Alfenas, Poços de Caldas e Varginha. Estudantes, professores, técnicos administrativos e colaboradores terceirizados devem apresentar crachá funcional no acesso às instalações da Universidade, a fim de comprovar o certificado da vacina previamente inserido no sistema informatizado. Visitantes terão a mesma obrigatoriedade de comprovação vacinal, porém, mediante apresentação do cartão vacinal.

Nesse primeiro momento, será exigido, pelo menos, uma dose da vacina na comprovação vacinal. Serão aceitos como comprovantes, o próprio cartão de vacinação impresso com os dados das doses recebidas, conforme preenchimento pelas unidades de saúde na data da vacinação, ou o certificado digital emitido pelo aplicativo Conecte SUS. No caso de membros da comunidade, que já tenham inserido o comprovante no sistema da UNIFAL-MG, bastará apresentar o crachá funcional.

“Como universidade pública é importante que a UNIFAL-MG se posicione na defesa da vacinação e, com isso, contribuia não somente para a questão da saúde, mas também para a dimensão da educação da população em geral”, afirma o reitor, Prof. Sandro Cerveira. (Foto: Arquivo/Dicom)

Segundo o reitor da Universidade, professor Sandro Amadeu Cerveira, essa decisão foi amplamente debatida e deliberada pelo Conselho Universitário (Consuni) visando proteger a vida das pessoas e incentivar o processo de vacinação individual.

“É necessário destacar que o próprio Conselho Universitário deliberou que a cobrança do certificado vacinal seja feita mediante o sistema, por isso a importância de apresentar o crachá na entrada dos campi, uma vez que através desse crachá será possível verificar se a pessoa fez ou não fez a apresentação do seu certificado vacinal”, pontua.

Na visão do reitor, a medida da Universidade cumpre também um papel pedagógico junto à população. “Como universidade pública é importante que a UNIFAL-MG se posicione na defesa da vacinação e, com isso, contribua não somente para a questão da saúde, mas também para a dimensão da educação da população em geral”, argumenta.

PERÍODO DE MATRÍCULA

1ª Fase: de 9 a 11 de maio – renovação de matrícula on-line pelo discente no Sistema Acadêmico
2ª Fase: de 13 a 14 de maio – renovação de matrícula on-line pelo discente no Sistema Acadêmico
3ª Fase: 16 de maio – renovação de matrícula on-line pelo discente no Sistema Acadêmico

Vale enfatizar que estudantes que não tenham inserido comprovantes de vacinação ou atestados médicos no sistema informatizado ficarão automaticamente impedidos de efetuar a matrícula em disciplinas oferecidas presencialmente. O prazo para fazer o upload no sistema e ainda conseguir efetuar a matrícula nas disciplinas é até o dia 6 de maio de 2022. Confira o Calendário Acadêmico 2022.

Em relação aos servidores, o documento estabelece que aqueles impedidos de comparecer aos seus postos de trabalho, por não apresentarem a certificação vacinal ou atestado médico, estarão sujeitos a Processo Administrativo Disciplinar  por descumprimento de normas da Instituição, conforme o Art. 116 da Lei 8.112/1990. 

Conforme a Portaria nº 458/2022, só poderão ingressar nas dependências da Universidade as pessoas com patologias que impedem o uso da vacina contra a covid-19, mediante comprovação de atestado médico; e usuários dos serviços de atendimento da Universidade para a promoção, proteção e recuperação da saúde no Ambulatório da Faculdade de Nutrição, no Centro Integrado de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (CIAST), na Clínica de Especialidades Médicas (CEM), na Clínica Escola de Fisioterapia, nas Clínicas Odontológicas, na Farmácia Universitária e no Laboratório Central de Análises Clínicas (LACEN). 

Confira na íntegra as portarias que estabelecem as normas para apresentação do comprovante vacinal: 

:: Resolução nº 9 de 1 de fevereiro de 2022 do Conselho Universitário: determina a  apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para acesso aos campi 
:: Portaria 457 de 21 de março de 2022:  estabelece a exigência temporária de pelo menos 1 uma dose da vacina contra covid-19 na comprovação vacinal
:: Portaria 458 de 21 de março de 2022: normatiza a obrigatoriedade da apresentação de comprovação vacional contra a covid-19 para ingresso nas dependências da Universidade


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Ingressante: saiba como solicitar o crachá

A solicitação da carteirinha de estudante/crachá só pode ser feita após a confirmação da matrícula. Acesse o atalho “Solicitação de Crachá” na primeira tela do Sistema Acadêmico. O status do pedido pode ser acompanhado no próprio sistema e também é enviado para o e-mail informado a cada nova atualização. 

2ª via para servidores

A solicitação de 2ª via do crachá funcional para servidores deve ser feita em formulário próprio, disponível no link dos sistemas da UNIFAL-MG, neste link. O servidor deverá informar o motivo da solicitação de 2ª via e efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). O crachá será entregue pessoalmente.

Crachá para colaboradores terceirizados

Os colaboradores terceirizados devem solicitar o crachá junto à empresa prestadora de serviço.