UNIFAL-MG volta a exigir o uso de máscara de proteção respiratória; medida abrange servidores, estudantes, terceirizados, prestadores de serviços e visitantes de todos os campi universitários

Diante do aumento de casos de covid-19, a UNIFAL-MG volta a exigir a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção respiratória em espaços de uso comum em todos os campi da Instituição. A decisão visa ampliar as medidas de proteção e evitar possíveis contaminações de membros das comunidades interna e externa da Universidade. 

Conforme a portaria nº 2125 , publicada no dia 17/11, o uso de máscara volta a ser obrigatório em salas de aula, laboratórios, corredores, halls, pátios, áreas de convivência, restaurantes e lanchonetes, gabinetes compartilhados e áreas de atendimento ao público. A medida é direcionada aos servidores, estudantes, trabalhadores terceirizados, prestadores de serviços e a todos as pessoas que visitarem os campi universitários.

De acordo com a portaria, quem desrespeitar a norma está sujeito às sanções disciplinares previstas nas normativas legais e no Art. 127 da Lei 8112/1990, no Art. 157 da Resolução Consuni 004/2010 e nos contratos firmados entre Universidade e empresas prestadoras de serviço.

Acesse a Portaria nº 2125.