UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
Alfenas | Poços de Caldas | Varginha
Sul de Minas Gerais

Comissão Eleitoral e membros do Consuni esclarecem o Processo de Consulta à Comunidade para reitor ou reitora da UNIFAL-MG e formação de lista tríplice; a entrevista na íntegra está disponível no Jornal UNIFAL-MG

A UNIFAL-MG está em período de consulta à comunidade para o cargo de reitor ou de reitoria para período de 2022-2025. Para contribuir com o esclarecimento de dúvidas sobre o processo, a equipe da Diretoria de Comunicação Social (Dicom) conversou com os presidentes de comissões responsáveis pela elaboração das Resoluções 21/2021 e 22/2021 e com a presidente da Comissão Eleitoral Geral, sobre procedimentos da consulta, sistema de votação, lista tríplice e as normativas. A votação em 1º turno ocorre no dia 25/10 e o resultado será divulgado em 26/10. A entrevista na íntegra está disponível no Jornal UNIFAL-MG.

Vinculação da consulta à composição da lista tríplice

Essa é uma das principais dúvidas da comunidade e, de acordo com o Artigo 2º da Resolução 21/2021, do Conselho Universitário, não há vinculação. “O resultado da consulta à Comunidade não vincula a escolha do Consuni na elaboração da lista tríplice, que realizará a elaboração da referida lista nos termos de regulamentação específica”, explicita a resolução. Dessa forma, além dos candidatos participantes da Consulta à Comunidade outros podem se inscrever para composição da lista tríplice no Consuni.

“A elaboração da lista tríplice não possui nenhum vínculo com a consulta prévia à comunidade.  Tanto é verdade que um (a) docente que não participou da consulta à comunidade pode se apresentar como candidato no Consuni e compor a lista tríplice, se esta for a vontade do Conselho Universitário. O que a legislação deixa claro é que a elaboração da lista tríplice pelo Consuni não pode ser, em hipótese alguma, vinculante a qualquer  consulta, pesquisa ou levantamento prévio”, explica o professor Paulo César de Oliveira, docente do Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL) e membro do conselho.

O docente, que participou da elaboração da Resolução 22/2021, alerta para o risco de irregularidade em caso da vinculação. “A vinculação de qualquer consulta prévia à formação da lista tríplice a ser elaborada pelo Consuni pode configurar irregularidade. Por isso, o Consuni pode e deve receber candidaturas que participaram ou não da consulta prévia. Aliás, a consulta prévia não é obrigatória e pode ser realizada por outros órgãos e instituições. Caso se configure vínculo com o processo de elaboração da lista tríplice pelo CONSUNI, o processo ficará maculado e sujeito à intervenção jurídica”, ressalta Paulo César de Oliveira.

A Norma Técnica nº 243/2019, do Ministério da Educação, confirma a possibilidade de “anulação dos atos praticados” em caso de vinculação entre consulta à comunidade e a composição da lista tríplice. “[…]se as normas internas da instituição conferirem a este instrumento o efeito de vincular o resultado das eleições no colégio eleitoral, a eleição estará eivada de ilegalidade, por usurpação de competência“, consta no documento.

Após a composição da lista tríplice, o documento é encaminhado à Presidência da República e, cabe ao Presidente, a escolha entre os três nomes indicados para nomeação do reitor ou da reitora da UNIFAL-MG.

Consulta à comunidade

A consulta à comunidade, bem como a votação no Consuni para composição da lista tríplice, observa os pesos de 70% à categoria docente e 30% dividido entre técnicos-administrativos e discentes, em obediência às leis 5.540/1968 e 9.192/1995, e ao Decreto Federal 1.916/1996. “O processo que despreza a paridade de votos entre docentes, TAEs e discentes é sempre não democrático, mas a Lei é bem clara”, analisou Eduardo Tonon de Almeida, docente do Instituto de Química e membro do Consuni que presidiu a elaboração da Resolução 21/2021.

Este ano, a votação será realizada no dia 25/10, por meio do sistema Helios Voting. Esse modelo é utilizado por instituições de ensino superior no Brasil, como a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), a Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), o Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) e a Universidade de São Paulo (USP).

Segundo a professora Maria Clara Pivato Biajoli, docente do ICHL e presidente da Comissão Eleitoral Geral, o Helios Voting permite auditoria e é totalmente confiável.É um sistema que garante os pilares essenciais para qualquer tipo de votação: o sigilo – ninguém, nem mesmo os administradores da Consulta, poderão ver em quem você votou -, a auditoria – todos os votos são registrados com um código que pode ser utilizado posteriormente para verificar os resultados – e a garantia de que ninguém poderá votar mais de uma vez”, completou.

Conforme explicação da docente, o acesso ao sistema é mediante login e senha que serão enviados, pelo e-mail institucional, aos membros votantes da comunidade universitária na semana anterior ao dia da votação. “Apesar de a pessoa poder registrar diversos votos – mudar de ideia, por exemplo –, o sistema contabiliza apenas o último voto enviado e apaga os anteriores”, enfatizou Maria Clara Pivato.

O sistema adotado vai contribuir para ampliar a participação da comunidade na consulta, principalmente devido ao período de distanciamento social e, também, pela data de coincidir com férias universitárias.  “A grande vantagem de adotarmos um sistema de votação eletrônico é que ele permite que todas as pessoas participem da consulta na segurança de suas casas – basta uma conexão de internet e um aparelho com navegador, como celular, tablete ou computador. Ninguém ficará impedido de votar por questões de saúde, mesmo que não relacionadas à pandemia”, destacou a presidente da Comissão Eleitoral.

Em virtude do sistema eletrônico, a professora Maria Clara aponta a vantagem da ampliação do horário de votação de 7h até às 23h. “Se por um acaso o seu computador não funcionar, você tem bastante tempo para votar pelo celular, ou pedir emprestado o tablet do seu amigo, ou usar o computador do seu trabalho. É um esforço, portanto, para permitir que todos realmente possam votar”, destaca. A presidente alerta que o sistema será fechado, pontualmente, às 23h.

O resultado do 1º turno da consulta à comunidade será divulgado no dia 26/10, na página da Comissão Eleitoral Geral.

Para acessar informações sobre o processo de Consulta à Comunidade para Reitor ou Reitora da UNIFAL-MG, acesse a página da Comissão Eleitoral.

Dúvidas podem ser tiradas pelo e-mail: comissaoeleitoral.geral@unifal-mg.edu.br