Entrevista: Comissão Eleitoral e membros do Consuni esclarecem o Processo de Consulta à Comunidade para reitor ou reitora da UNIFAL-MG

Diante de dúvidas sobre o processo de consulta à comunidade para escolha de reitor ou reitora da UNIFAL-MG para o período de 2022-2025, a Diretoria de Comunicação Social (Dicom) conversou com os presidentes de comissões elaboradoras das Resoluções 21/2020 e 22/2020, Eduardo Tonon e Paulo César de Oliveira, e com a presidente da Comissão Eleitoral Geral, Maria Clara Pivato Biajoli, sobre procedimentos da consulta, sistema de votação, lista tríplice e normativas. A votação em 1º turno ocorre no dia 25/10 e o resultado será divulgado em 26/10. Confira a entrevista:

Temos verificado dúvidas entre os membros da comunidade universitária sobre o Processo de Consulta à Comunidade para reitor ou reitora.  Uma delas é sobre a não vinculação da consulta à composição da lista tríplice? Pode explicar esse caráter não vinculante?

Eduardo Tonon, docente do IQ e membro do Conselho Universitário. (foto: arquivo pessoal/Eduardo Tonon)

Eduardo Tonon de Almeida: A Lei que trata do processo de escolha para Reitor ou Reitora das IFES é antiga e é datada do ano de 1968, em plena Ditadura Militar. Houve, ao longo do tempo, mudanças pontuais como por exemplo a Lei  9.192/1995, que alterou o artigo 16, inciso I, da Lei 5.540/1968, que prevê que o reitor e o vice-reitor das universidades públicas e os dirigentes das instituições federais de ensino serão nomeados pelo Presidente da República entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que tenham título de doutor, a partir de listas tríplices organizadas pelas instituições. O artigo 1º do Decreto Federal 1.916/1996, por sua vez, reforça a legislação de 1995. 

Na Lei, em seu Art. 16, o inciso I deixa claro que é prerrogativa do Consuni, que é o órgão máximo da UNIFAL, a tarefa de organizar a lista tríplice para ser enviada ao Presidente da República para escolha e nomeação. Se a Consulta a Comunidade fosse soberana, não haveria a necessidade da intervenção do Consuni, bastando o envio do Resultado Proclamado na Consulta Pública direto para o Presidente da República, sem intermediação do Consuni.

“[…]
Art 16:

 I – o Reitor e o Vice-Reitor de universidade federal serão nomeados pelo Presidente da República e escolhidos entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor, cujos nomes figurem em listas tríplices organizadas pelo respectivo colegiado máximo, ou outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim, sendo a votação uninominal;
[…]”

Há na Câmara dos Deputados um projeto de Lei (PL Nº 255 de 2019), de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que tenta mudar esta Lei ultrapassada de 1968, mas que até o momento não foi apreciada.

O processo que despreza a paridade de votos entre docentes, TAEs e discentes é sempre não democrático, mas a Lei é bem clara […]. Eduardo Tonon de Almeida


Existe algum risco da instituição incorrer em irregularidade caso a consulta seja vinculante à composição da lista tríplice?

Eduardo Tonon de Almeida: Tanto o Grupo de Trabalho que elaborou a Minuta do Processo de Consulta a Comunidade, quando o Grupo de Trabalho que elaborou a Minuta para a Elaboração da Lista Tríplice no âmbito do Consuni, em sua ampla maioria, acredita que sim. O próprio Consuni aprovou por ampla maioria as duas propostas apresentadas. O Consuni não pode ser obrigado a seguir, piamente, o resultado da Consulta à Comunidade, pois não se trata de uma eleição e sim de uma consulta ou uma pesquisa para avaliar a aceitação dos candidatos pela Comunidade. Há muitas outras IFES que estão realizando o processo desta forma não-vinculante e têm evitado a judicialização do processo de escolha de reitores e reitoras. A judicialização é temerária, pois teríamos um “reitor-interventor”, o que não seria bom para a nossa Instituição. Há vários casos de IFEs que estão sob intervenção Federal. Não gostaria que a UNIFAL-MG fosse a próxima da lista.   

Qual a importância do processo de consulta à comunidade para escolha de reitora ou reitora? É uma forma de legitimação do dirigente máximo da instituição pelas categorias discentes, docentes e Taes?

Eduardo Tonon de Almeida: O processo que despreza a paridade de votos entre docentes, TAEs e discentes é sempre não democrático, mas a Lei é bem clara em seu Art. 16 Inciso III:

“[…]

Art 16:

III – em caso de consulta prévia à comunidade universitária, nos termos estabelecidos pelo colegiado máximo da instituição, prevalecerão a votação uninominal e o peso de setenta por cento para a manifestação do pessoal docente em relação à das demais categorias;

[…]”

Desprezar isso seria um excelente pretexto para a judicialização e a inviabilização do processo de escolha do reitor ou da reitora, sempre lembrando que vivemos tempos sombrios e que nem sempre o justo ou o democrático é seguido por princípios éticos por àqueles que administram a coisa pública. Tenho certeza que o Consuni saberá respeitar a Consulta a Comunidade e elaborará uma lista que abarcará os anseios da Comunidade de modo a evitar transtornos futuros.

Creio que somente com a aprovação do Projeto de Lei (PL Nº 255 de 2019) teremos um processo mais justo e democrático. Mas a Lei atual deve ser respeitada e cumprida. Se discorda da Lei, vamos trabalhar para mudá-la? Vamos votar em deputados e senadores compromissados com esse PL? Essa é a única via democrática que vislumbro.

Como foi o processo de elaboração da Resolução 21/2021?

Eduardo Tonon de Almeida: As minutas das Resoluções foram trabalhadas em Grupos de Trabalhos (GTs), cujos membros foram indicados e aprovados pelo Consuni com uma tarefa específica. Em todos os Grupos de Trabalho houve a participação de docentes, TAEs e discentes que puderam apresentar as suas demandas no âmbito do GT. Após o término das discussões e elaboração das minutas, estas foram apresentadas ao CONSUNI que indicou e aprovou Comissão Relatoras, também constituídas pelos três segmentos e que aguardaram 10 dias úteis para a apresentação de sugestões ao texto por representantes membros do Consuni. Decorrido o prazo, a Comissão Relatora se reuniu e compilou as sugestões apresentadas para, finalmente, submeter à aprovação final no Consuni. Saliento que em nenhum momento qualquer sugestão ou opinião foi descartada. Todas foram votadas e venceu a que teve maioria dos votos.   

Após a consulta à comunidade, o Consuni deve realizar uma votação interna para composição da lista tríplice. É dessa lista que o presidente da república nomeia o reitor ou reitora?

Paulo César de Oliveira: A legislação rege que a elaboração da lista tríplice é competência do órgão máximo da Instituição; é a partir desta lista tríplice que o Presidente da República nomeia o Reitor ou a Reitora da Universidade.

Paulo César de Olveira é docente do ICHL e membro do Consuni. (Foto: arquivo pessoal/Paulo de Oliveira)

A lista tríplice deve ser formada, obrigatoriamente, pelos candidatos e candidatas que participaram da consulta à comunidade? Ou outro docente pode se apresentar como candidato no Consuni?

Paulo César de Oliveira: A elaboração da lista tríplice não possui nenhum vínculo com a consulta prévia à comunidade.  Tanto é verdade que um (a) docente que não participou da consulta à comunidade pode se apresentar como candidato no Consuni e compor a lista tríplice, se esta for a vontade do Conselho Universitário. O que a legislação deixa claro é que a elaboração da lista tríplice pelo Consuni não pode ser, em hipótese alguma, vinculante a qualquer  consulta, pesquisa ou levantamento prévio.

A vinculação da lista tríplice à formação da lista tríplice pode se configurar como irregularidade? A instituição pode sofrer alguma sanção jurídica nesse caso?

Paulo César de Oliveira: A vinculação de qualquer consulta prévia à formação da lista tríplice a ser elaborada pelo Consuni pode configurar irregularidade. Por isso, o Consuni pode e deve receber candidaturas que participarem ou não da consulta prévia. Aliás, a consulta prévia não é obrigatória e pode ser realizada por outros órgãos e instituições. Caso se configure vínculo com o processo de elaboração da lista tríplice pelo Consuni, o processo ficará maculado e sujeito à intervenção jurídica.

A vinculação de qualquer consulta prévia à formação da lista tríplice a ser elaborada pelo Consuni pode configurar irregularidade. Por isso, o Consuni pode e deve receber candidaturas que participarem ou não da consulta prévia. Paulo César de Oliveira



Algum candidato ou candidata participante da consulta à comunidade pode se abster-se de participar do processo de formação da lista tríplice a ser encaminhada para presidência da república?

Paulo César de Oliveira: Como a elaboração da lista tríplice pelo CONSUNI não é vinculante a qualquer consulta e/ou pesquisa, os candidatos podem ser completamente diferentes. Deixo claro que é no Consuni que se fará a elaboração da lista tríplice.

Como foi o processo de elaboração da Resolução 22/2021?

Paulo César de Oliveira: O processo de elaboração da Resolução 22/2021 aconteceu, por iniciativa do Consuni, visando adequar nossa Instituição à legislação vigente. A partir de Grupo de Trabalho, constituído especificamente para esse fim, estudamos a legislação, analisamos os caminhos percorridos por outras Instituições Federais e elaboramos uma minuta que foi discutida e aprovada pelo nosso Conselho Universitário.  A minuta aprovada segue a legislação e dá segurança jurídica e institucional ao processo.

Por que é importante esclarecer à comunidade universitária sobre as normativas que regulamentam a consulta à comunidade para escolha de reitor ou reitora da UNIFAL-MG?

Maria Clara Pivato Biajoli: A consulta à comunidade funciona como um termômetro da vontade de todos os servidores (docentes e TAEs) e discentes da UNIFAL-MG sobre como e por quem eles desejam que a universidade seja administrada. A participação de todos, portanto, é essencial para que os resultados sejam de fato representativos da vontade da maioria, e essa participação só é possível se todos e todas estiverem muito bem informados sobre como funciona a consulta, quais as regras, como e quando votar, bem como a respeito das propostas de cada candidato, para que se sintam motivados a participar e para que façam uma escolha consciente.

Na sua avaliação, qual a importância de debates entre os candidatos e candidatas no processo de consulta à comunidade para escolha de reitor ou reitora da UNIFAL-MG?

Maria Clara Pivato Biajoli: Todos os candidatos e candidatas possuem seus meios individuais de divulgar sua campanha para o cargo, que, excepcionalmente neste ano, não está ocorrendo presencialmente por conta da pandemia de Covid-19. Os candidatos e candidatas optaram, então, por utilizar sites, redes sociais, vídeos etc. para promover seu contato com o maior público possível da nossa comunidade. Ainda assim, os debates se destacam como um momento único em que eles/elas têm para falar diretamente com os servidores e discentes, debater e explicar suas propostas e para responder a perguntas. Ainda que todos nós tenhamos a possibilidade de enviar mensagens com as nossas perguntas diretamente aos candidatos, os debates organizados para essa Consulta contarão com um bloco para responder as dúvidas enviadas pelas pessoas que estarão assistindo pelo YouTube. Nesse sentido, é muito importante que todos reservem os horários agendados para acompanhar.  

O sistema de votação Helios Voting permite auditoria? Esse sistema é considerado como confiável?

Maria Clara Pivato: Sim, totalmente. É um sistema que garante os pilares essenciais para qualquer tipo de votação: o sigilo (ninguém, nem mesmo os administradores da Consulta, poderão ver em quem você votou), a auditoria (todos os votos são registrados com um código que pode ser utilizado posteriormente para verificar os resultados) e a garantia de que ninguém poderá votar mais de uma vez. Cada membro da nossa comunidade receberá, na semana que antecede a votação, um login e senha no e-mail institucional para acessar o sistema e registrar seu voto. Apesar de a pessoa poder registrar diversos votos – mudar de ideia, por exemplo –, o sistema contabiliza APENAS O ÚLTIMO VOTO enviado e apaga os anteriores.

A consulta à comunidade funciona como um termômetro da vontade de todos os servidores (docentes e TAEs) e discentes da UNIFAL sobre como e por quem eles desejam que a universidade seja administrada. Maria Clara Pivato Biajoli

Outras instituições já utilizam o Helios Voting?

Maria Clara Pivato Biajoli: Sim, existem muitas instituições de ensino superior no Brasil que já adotaram o sistema Helios Voting, como a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), a Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), o Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) e a Universidade de São Paulo (USP).

Por estarmos em período de distanciamento social e, também, pela data de consulta coincidir com férias universitárias, a disponibilização de uma ferramenta eletrônica de votação é uma forma de garantir o direito à comunidade universitária de participar da consulta?

Maria Clara Pivato Biajoli: A grande vantagem de adotarmos um sistema de votação eletrônico é que ele permite que todas as pessoas participem da consulta da segurança de suas casas – basta uma conexão de internet e um aparelho com navegador, como celular, tablete ou computador. Ninguém ficará impedido de votar por questões de saúde, mesmo que não relacionadas à pandemia. Uma pessoa que está machucada, por exemplo, e teria problemas de locomoção para ir votar na universidade, agora vai poder participar tranquilamente. Todos os discentes também poderão participar independente do seu atual local de residência, já que, como o calendário acadêmico está ainda em fases de ajustes, o primeiro turno da consulta ocorrerá antes do início do segundo semestre de 2021. Outra vantagem é o horário: por ser eletrônico e não precisar de mesários, decidimos estender a votação por mais tempo (das 7h às 23h), tornando o processo menos corrido. Se por um acaso o seu computador não funcionar, você tem bastante tempo para votar pelo celular, ou pedir emprestado o tablet do seu amigo, ou usar o computador do seu trabalho. É um esforço, portanto, para permitir que todos realmente possam votar. Eu só queria chamar atenção para um detalhe: o sistema FECHA às 23h. Isso significa que o voto deve ser enviado até esse horário. Não adianta fazer o login às 23h para tentar votar às 23h01, o sistema vai barrar. 

Nota Técnica do Ministério da Educação:  Organização de Lista Tríplice para nomeação de Reitor de Instituição Federal de Ensino Superior pelo Presidente da República. Nota Técnica nº 400/2018 CGLNES/GAB/SESU/SESU. Consulta à comunidade. Retificação do entendimento. Lei nº 5.540/1968, com redação dada pela Lei nº 9.192/1995. Decreto nº 1.916/1996.

Para acessar informações sobre o processo de Consulta à Comunidade para Reitor ou Reitora da UNIFAL-MG, acesse a página da Comissão Eleitoral.

Dúvidas podem ser tiradas pelo e-mail: comissaoeleitoral.geral@unifal-mg.edu.br