UNIFAL-MG aprova início de Programa de Gestão; nova ferramenta moderniza formas de trabalho em prol da otimização de recursos institucionais e da qualidade de vida de servidores

A UNIFAL-MG autorizou, por meio da Portaria n° 748, de 2 de maio de 2022, o início do Programa de Gestão, uma nova forma de controle do trabalho focada em resultados e entregas. O Programa permite a implantação do teletrabalho, conforme as especificidades de cada órgão da Universidade, e à alteração do formato atual de controle de ponto, trazendo benefícios tanto para a Instituição, com a otimização dos espaços físicos e dos recursos financeiros, quanto para os servidores, com maior controle da organização do trabalho e qualidade de vida.

Em reunião, a pró-reitora de Gestão de Pessoas, Profa. Juliana Guedes Martins, mencionou os benefícios do teletrabalho. (Foto: Ivanei Salgado/Dicom)

Sob coordenação da Comissão Permanente do Programa de Gestão, a proposta vai ao encontro das ações de modernização do trabalho, no que se refere ao alcance de metas entre o servidor e a Universidade, segundo os objetivos estratégicos institucionais. “De antemão, é muito importante a gente entender a proposta. Há diferenças entre os setores, e alguns realmente podem ficar em modelo remoto. Os setores que têm atendimento ao público podem organizar os seus revezamentos, garantindo sempre o atendimento presencial ao cidadão, tanto ao público interno como ao público externo. O sistema híbrido também proporciona essa possibilidade”, indica a pró-reitora de Gestão de Pessoas, Profa. Juliana Guedes Martins.

Entre os objetivos do Programa de Gestão, de acordo com a Resolução n° 61/2021, do Conselho Universitário (Consuni), estão a gestão da produtividade e qualidade de entregas dos participantes, a contribuição para a redução de custos no poder público e a motivação dos servidores, a ampliação de possibilidade de trabalho fora das dependências da UNIFAL-MG e o auxílio às metas do Programa de Sustentabilidade, mediante o uso racional de recursos e a redução da emissão de poluentes em decorrência da menor mobilidade urbana. 

Para viabilizar esse processo, a Universidade adotou sistema de uso obrigatório, o SISGP, da SUSEP, entre opções disponibilizadas pelo Ministério da Economia para a organização do Programa de Gestão. “Foi uma exigência da Instrução Normativa n° 65/2020 que a Instituição utilizasse o sistema de controle do Programa de Gestão. A Comissão optou por um deles, que permite a abertura do Programa de Gestão, seleção de participantes e inserção de planos de trabalho. Todo o processo vai precisar passar por esse sistema. Já estamos em ambiente de teste para ir conhecendo os procedimentos, e agora o Núcleo de Tecnologia de Informação (NTI) vai trabalhar na implantação do ambiente de produção”, explica a pró-reitora adjunta de Gestão de Pessoas, Katilane Caterine de Souza Santos. 

Esse sistema deverá ser disponibilizado, para início dos registros e abertura do Programa de Gestão por órgãos internos, a partir do dia 09/05. Para acesso ao sistema, deverão ser utilizados usuário e senha (institucional), que já são utilizados para acesso aos sistemas internos da UNIFAL-MG. Nessa mesma data, 09/05, haverá uma live de apresentação da nova ferramenta. O início de execução dos planos de trabalho está previsto para 16/05. 

A pró-reitora adjunta de Gestão de Pessoas, Katilane Caterine de Souza Santos, diferenciou o conceito de Programa de Gestão e de Plano de Trabalho. (Foto: Ivanei Salgado/Dicom)

“Vale destacar que o Programa de Gestão é algo mais amplo de cada órgão; é o que proporciona essa mudança na forma de controle por entrega. O Plano de Trabalho é algo individual acordado entre o servidor e a chefia imediata. Ele pode ser registrado pelo servidor e deve ser aprovado pela chefia imediata, e também pode ser proposto pela chefia imediata e o servidor aceita”, completa a servidora técnico-administrativa Katilane Santos. Segundo explicação, o gestor deve abrir o programa e fazer a seleção dos participantes para que sejam apresentados e executados, após aprovação, os planos de trabalho. “É permitida a forma integral do Programa de Gestão, dependendo da natureza da atividade do órgão, como também parcial do teletrabalho”, pontua. 

Conhecendo o funcionamento do órgão sob sua responsabilidade, a proposta é que o gestor disponibilize as vagas analisando a natureza das atividades e o atendimento ao público. “Além do sistema, a gente vai precisar dos registros no SEI. A Comissão Permanente precisa fazer esse acompanhamento porque, ao final de tudo, é necessário fazer relatórios e acompanhamentos para o MEC. A gente precisa analisar a viabilidade da implantação do Programa. Concomitante aos lançamentos no sistema, vamos solicitar que sejam registradas as informações em processo específico no SEI, que será aberto pelos gestores, pelos diretores”, complementa a pró-reitora adjunta.

No momento, devem ser registrados programas de seis meses, com planos de trabalhos mensais, de modo a reduzir a periodicidade em que a gestão deverá acessar o sistema para verificar a entrega e renovar os planos de trabalho. “Depois disso, o setor poderia fazer adesões de prazos mais alargados de programas, de um ano, ou manter seis meses. Pensamos em gerar o menor trabalho possível para todos os envolvidos, burocraticamente, e maximizar o trabalho que vai ser executado”, expõe o servidor técnico-administrativo Eduardo José Vieira, integrante da Comissão Permanente.

“Nosso desejo é que a gente esteja integralmente no Programa de Gestão, de maneira que, independente de estar presencial ou remoto, o servidor não precise ficar preso à questão da assinatura do ponto”, destacou o reitor da UNIFAL-MG, Prof. Sandro Amadeu Cerveira. (Foto: Ivanei Salgado/Dicom)

É justamente por essa opção que, na opinião do reitor da UNIFAL-MG, Prof. Sandro Amadeu Cerveira, a implementação do Programa de Gestão marca a história da Universidade. “Estamos saindo daquela ideia antiga de cartão de ponto e entrando na era contemporânea, em que o conceito de trabalho é aquilo que você faz, aquilo que você realiza, e não estritamente ‘onde você está’. Estamos entrando na era do teletrabalho”, sintetiza o reitor.

Além dos ganhos institucionais, o professor Sandro Cerveira reforça a perspectiva de melhoria da qualidade de vida no trabalho. “Nosso desejo é que a gente esteja integralmente no Programa de Gestão, de maneira que, independente de estar presencial ou remoto, o servidor não precise ficar preso à questão da assinatura do ponto.  Haverá, principalmente, ganho de qualidade de vida para nossos servidores e colaboradores, bem como aumento da qualidade do serviços públicos prestados pela UNIFAL-MG”, concluiu.

Vale destacar ainda que o Plano de Trabalho de cada servidor poderá somente conter as atividades previstas na tabela de atividades. “Então, o servidor que necessita vir à Universidade para trabalhar parcial ou totalmente presencial, neste primeiro momento, eles vão precisar continuar registrando ponto”, conclui a servidora Katilane Santos. 

A Portaria n° 784 foi publicada junto ao Ofício-Circular n° 1, de 5 de maio de 2022, com orientações da Comissão Permanente do Programa de Gestão e disponibilização de tutoriais, disponíveis nos links: Tutorial Perfil Chefia e Tutorial Perfil Servidor. 

Histórico

O Programa de Gestão foi instituído pela Instrução Normativa n° 65, de 30 de julho de 2020, a qual definiu o teletrabalho como uma modalidade “em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos”. Leia a Instrução Normativa completa neste endereço eletrônico. 

Para implementação do Programa de Gestão, comissão previamente instituída na UNIFAL-MG fez o levantamento com todas as unidades acadêmicas, solicitando as atividades desenvolvidas em cada setor. Em outubro de 2021, a Resolução n° 61 foi aprovada. Em seguida, encaminharam-se as providências para aquisição de softwares necessários para o sistema e a implementação da Comissão Permanente, que é responsável pela implantação do Programa de Gestão e pelo acompanhamento dos resultados e elaboração de relatórios. 

A Comissão Permanente do Programa de Gestão foi instituída pela Portaria n° 389, de 9 de março de 2022. (Foto: Ivanei Salgado/Dicom)

Fazem parte da equipe da Comissão Permanente do Programa de Gestão, conforme a Portaria n° 389, de 9 de março de 2022, a assistente em administração Katilane Caterine de Souza Santos, representando a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; a assistente em administração Débora Silva Barroso de Araújo, representando a Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional; o técnico em assuntos educacionais Eduardo José Vieira, representando o campus Varginha; a assistente em administração Patrícia da Cruz Ruella, representando o campus Poços de Caldas; a assistente em administração Rúbia Carla Penaforte de Vasconcelos, representando a Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS); e os colaboradores Gustavo Ferreira de Oliveira e Rodrigo Dantas Nunes. 

“Todos nós percebemos que o trabalho remoto é produtivo, é econômico, e o mérito por essa conquista é todo de vocês, todo trabalho, esforço e dedicação”, foi o agradecimento da pró-reitora de Gestão de Pessoas à equipe, em reunião do dia 03/05, na qual houve a assinatura da Portaria. 

Para acesso aos documentos citados, confira: 

Ofício Circular n° 1, de 5 de maio de 2022: Autorização e orientações para o início do Programa de Gestão. 

Portaria n° 748, de 2 de maio de 2022: Autoriza o início do Programa de Gestão por Órgãos da Universidade. 

Portaria n° 389, de 9 de março de 2022: Constitui Comissão Permanente do Programa de Gestão, para exercer atribuições pertinentes à implementação e avaliação do Programa de Gestão, nos termos da Resolução Consuni nº 61/2021. 

Resolução n° 61, de 25 de outubro de 2021:  Estabelece critérios e procedimentos a serem observados pelos Órgãos da Universidade Federal de Alfenas – UNIFALMG, para implementação do Programa de Gestão.

Instrução Normativa n° 65, de 30 de julho de 2020: Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão.

Fotos: Ivanei Salgado/Dicom