Cerca de 7 mil estudantes egressos de escolas públicas ingressaram na UNIFAL-MG na última década; política de reserva de vagas celebra 10 anos de mais inclusão e diversidade no ensino superior público

Há 10 anos, em 29 de agosto de 2012, instituía-se a Lei de Cotas, conhecida por garantir a reserva de vagas para alunos oriundos de escolas públicas, estudantes vindos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo por pessoa, autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência. Na UNIFAL-MG, quase 7 mil estudantes ingressaram por essa modalidade desde a vigência da legislação. A partir de 2014, do total de vagas ofertadas por semestre, 50% se destinam a cotas.

Cursos com maior porcentagem de ingressantes por cota entre o período de agosto de 2012 e agosto de 2022. (Foto: Ana Carolina Araújo)

Ao se considerar o período entre agosto de 2012 e agosto de 2022, os cursos em que há maior taxa de ingresso por cotas são Administração Pública (44,44%), Odontologia (44,39%), Medicina (41,81%), Farmácia (41,66%) e Biomedicina (41,43%), marcando índices superiores a 40%. Vale destacar que, no período em destaque, quase 18.000 estudantes iniciaram cursos de graduação na Universidade, sendo 6.819 pelas modalidades previstas pela Lei nº 12.711/2012.

Em percentuais, o campi que mais aprovou candidatos foi a Unidade Educacional Santa Clara, com 40%, seguida da Sede (38,37%), do campus Poços de Caldas (36,30%) e do campus Varginha (35,69%). “A política de cotas favoreceu a pintura de um novo quadro, com a garantia de acesso para alunos que estudaram em escolas públicas, com especial destaque para aqueles de nossa região, anunciando o compromisso da Instituição com o desenvolvimento de propostas e ações de médio e longo prazo para consolidação nacional da UNIFAL-MG como uma instituição pública, democrática e de qualidade”, pontuou a pró-reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis, Profa. Cláudia Gomes.

Estudantes de escola pública de Areado em visita à UNIFAL-MG, em ação da Diretoria de Processos Seletivos (Dips), Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA), da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (Prace) e da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd). (Foto: Arquivo/Prace)

Conforme a docente, a Universidade mantém o entendimento de que, mesmo com os cortes orçamentários, o cenário atual é potente na criação de estratégias que não só efetivam a defesa da Lei de Cotas, ao garantir o acesso aos estudantes pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, mas também consolidam o alinhamento institucional na garantia de permanência e desenvolvimento acadêmico, político e social.

“A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (Prace) acompanha todo o empenho nas ações de diferentes Unidades e Pró-Reitorias, como a criação e divulgação dos editais de ingresso, a publicação do edital de Iniciação Científica de Políticas Afirmativas, os projetos de Extensão que aproximam a vinculação da instituição às escolas públicas da região, as atuais ações de visitação às escolas realizadas pelo campus Varginha, assim como o trabalho da Comissão de Divulgação dos Cursos do campus Poços de Caldas”, completou a docente.

Do total de ingressantes em 10 anos, 38% se classificaram pelas modalidades de cotas. (Foto: Ana Carolina Araújo)

Para o reitor da Universidade, Prof. Sandro Amadeu Cerveira, a política de cotas tem uma importância significativa para cumprir justiça em relação ao acesso dos estudantes à universidade pública. “Até o momento da implantação da política de cotas, as universidades públicas brasileiras, em especial as universidades federais, eram conhecidas pelo fato de serem extremamente elitizadas, em termos de renda, escolaridade e, também, na questão da etnia/raça”, destacou. 

Além do benefício para os estudantes, que passaram a ter uma competição mais justa para a entrada e o acesso à universidade, o Prof. Sandro Cerveira também salientou a transformação da Instituição em um espaço de encontro de diferenças. “O que se ficou comprovado é que a Universidade Federal de Alfenas hoje é muito mais plural em termos econômicos, é muito mais plural em termos de estudantes vindos de escolas públicas e privadas, e também muito mais plural do ponto de vista da questão da etnia e da raça. Nós acabamos de aprovar, inclusive, um sistema de cotas da própria UNIFAL-MG para o acesso à pós-graduação, o qual imaginamos que terá exatamente o mesmo efeito”, completou o reitor. 

As modalidades de cota em cursos de graduação se dividem em L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas; L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública; L5 – Candidatos que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; L10 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública; L13 – Candidatos com deficiência que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; L14 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Cotas na pós-graduação

A UNIFAL-MG aprovou, no dia 2 de maio de 2022, pela Resolução Consuni nº 49, a ação afirmativa que prevê a disponibilização de cotas em cursos de mestrado e doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas, refugiadas, ciganas, com deficiência, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e para pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis). 

No caso de pessoas trans, a inscrição para vagas destinadas aos cotistas será analisada pelo Núcleo de Diversidade Sexual e de Gêneros (Diverges) ou comissão de verificação designada pelo Núcleo. Para as pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas, refugiadas e ciganas, além dos documentos necessários, será necessário o comparecimento na comissão de heteroidentificação, nos termos da Resolução Consuni 055/2018, e a apresentação dos documentos estabelecidos pelo Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (Neabi). Pessoas com deficiência devem anexar laudo médico no momento de inscrição e seguir as normativas da Resolução Consuni 35/2020

Em relação à permanência, a política de cotas da UNIFAL-MG prevê a disponibilidade de bolsa para o pós-graduando cotista e acesso aos auxílios para alimentação, permanência e creche ao estudante em vulnerabilidade social, conforme o orçamento disponível no Programa de Assistência Prioritária da Pós-Graduação. A iniciativa também contempla a ações para permanência de estudantes mulheres, como direito ao afastamento das atividades acadêmicas por maternidade e adoção, sem suspensão de bolsa. O documento reforça a política institucional de combate ao machismo e ao assédio sexual e moral.

Saiba mais: UNIFAL-MG implanta cotas em cursos de mestrado e doutorado; a medida atende pessoas negras, indígenas, quilombolas, refugiadas, ciganas, com deficiência, em vulnerabilidade socioeconômica e trans

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