Em entrevista, docente da UNIFAL-MG explica bloqueios de CPF por ausência de declaração em investimentos de rendas variáveis

Nos dias 16/03 e 19/03, a EPTV 1 e a Rede Mais HD exibiram matéria sobre mudanças na declaração do Imposto de Renda 2024. Na oportunidade, o professor Pedro José Papandrea, do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas da UNIFAL-MG, participou das reportagens e explicou bloqueios por investimentos pequenos em renda variável pela Receita Federal e maiores detalhes sobre a declaração.

De acordo com o docente, 2024 é o segundo ano consecutivo que a Receita Federal faz mudanças nas rendas variáveis, que são os investimentos em bolsas de valores. “Em 2023 ocorreu a primeira mudança, que permitiu qualquer pessoa que realizasse vendas (investimentos) até R$ 20 mil não fosse obrigada à declarar, este ano passou de R$ 20 mil para R$ 40 mil,” afirmou.

“A modalidade de compra e venda day trade, que permite compra e venda de ações no mesmo dia, quando apresentados lucros, mesmo que pequenos, devem ser declarados. Isso não mudou, acometendo muitos jovens que são mais arrojados no perfil de investimento, se notando que muitos não declaram esses valores. Desta forma, muitas vezes, por centavos, após operações com pequenos lucros do ano anterior, sem a devida declaração, ocasionaram bloqueio do Cadastro de Pessoa Física (CPF), todos devem se atentar a isso”, esclareceu.

Confira a entrevista completa pelo link: https://youtu.be/kjdy7_thFrs?si=IwqFKPlIUMNkNy3h | https://globoplay.globo.com/v/12439306/

*Igor Giugliano é estagiário da Diretoria de Comunicação Social da UNIFAL-MG.